Nova decisão judicial proferida pelo juiz Federal Ricardo de Sales confirmou a decisão liminar favorável que já havia sido concedida em relação ao pedido do MPF/AM, em abril de 2014.
O Juiz foi categórico em suas palavras: “constatando-se que a formação de tecnólogo é reconhecida como superior, bem como que o legislador não fez qualquer restrição, não cabe ao edital do concurso fazê-la”.
Esperamos que a partir de agora o tecnólogo não sofra qualquer tipo de discriminação nos concursos da EsFCEx, e que essa jurisprudência seja aplicada aos demais concursos da esfera Federal.
O entendimento é simples, se o tecnólogo confere seu conhecimento através da aprovação em um concurso de nível nacional dificílimo como o da EsFCEx, então, poderá perfeitamente desempenhar suas funções. Todos os anos existem diversos tecnólogos aprovados… prova maior da QUALIDADE dos aprovados e de suas formações acadêmicas.
Vale ressaltar que o Exército já possui dezenas de tecnólogos de Carreira (QCO), bem como, conta com um número muito maior de oficiais tecnólogos-temporários em seus quadros.
PARABÉNS TECNÓLOGOS, VAMOS PAPIRAR!
Para acessar a decisão do processo 1413-95.2014.4.01.3200, acesse o link http://www.transparencia.mpf.mp.br ou faça download no link abaixo:
FONTE PÚBLICA:
http://www.pram.mpf.mp.br/news/2014/Liminar%20ACP_Quadro_Complementar_Oficiais.pdf
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