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Sou militar do Exército Brasileiro, Oficial Contadora OTT, auditora da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Formada pela Universidade Federal de Santa Catarina no curso de Ciências Contábeis. Cursando Especialização em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal. Com experiência em Contabilidade Aplicada ao Setor Público (IPSAS e MCASP). E artigos científicos sobre Contabilidade nas Forças Armadas.

A NOVA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO. O que muda no Exército Brasileiro?

Os órgãos públicos para sua gestão desde a década de 60 tinham como base a Lei 4.320/1964, lei essa referente às normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos. Após quatro décadas veio a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para reforça a gestão pública com a exigência de metas e limites nos gastos públicos. Cabe ressaltar que esta última lei em nada alterou a Lei 4.320/1964 que ainda esta em vigor, mas que nos próximos anos será revogada, informação essa repassada por Paulo Henrique Feijó da Silva, Coordenador-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria de Tesouro Nacional (STN), mas isso seria outro artigo por si só.

O Século XXI passou a ser um século de mudança para Ciência Contábil, primeiro no setor empresarial com as chamadas IFRS, convergidas no Brasil pelo CPCs, já em vigor há cinco anos e ainda em transformações. Essa necessidade de padronização das normas contábeis no mundo globalizado, não demorou muito a chegar ao setor público. Muitos sabem que os países tomam empréstimos e financiamentos de Bancos Internacionais, como Banco Mundial ou FMI, cada país tinha sua norma contábil aplicada ao setor público, no caso do Brasil não podemos dizer efetivamente que tínhamos a Ciência Contábil vigorando na nossa gestão pública país a fora, visto que foco até então era orçamentário, não tínhamos de fato a “Essência sobre a Forma”.

Assim, muito nos moldes da IFRS, surgi internacionalmente as IPSAS (Internacional Public Sector Accounting Standards), editadas pela IFAC (Internacional Federation Accountants), no qual foram trazidas para Brasil pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e STN em 2008. E assim passaram pelo processo de Convergência por meio das NBC TSP e MCASPs, dessa forma elas passaram a ser adotadas facultativamente em 2012 e devem obrigatoriamente nesse ano (2013) ser adotadas por todos os entes federativos (União, Estados, municípios e Distrito Federal). E é claro que pelo fato do Exército Brasileiro fazer parte da União estará obrigado em todas as suas Organizações Militares (OM) a adoção da então chamada CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO.

O que muda nisso? Muda absolutamente tudo. Finalmente é aplica a Ciência Contábil na administração pública que até então estava em segundo plano. É a “Essência sobre a Forma”. A União saiu na frente em muitos aspectos, visto que convergiu parte das novas normas, O objeto da contabilidade passa a ser o patrimônio público e não mais o patrimônio, o orçamento e os atos administrativos. Serão registrados os procedimentos patrimoniais como depreciação, exaustão e amortização, reavaliação e redução a valor recuperável.

No setor público, os bens imóveis e móveis eram registrados a um valor ínfimo de um real e se ainda o fossem registrados. Assim tudo deverá ser registrado pelo seu valor de custo histórico, ou seja, pelo valor de aquisição e poderá ter ajustes posteriormente. Assim será possível depreciar esses bens. Com isso, teremos o cumprimento dos princípios contábeis, na observância da Resolução 750/1993 e sua atualização e consolidação pela Resolução 1282/2010, ambas do CFC. Quanto aos bens existentes será necessário reavalia-los, para posterior depreciação, processo pelo qual ainda esta engatinhando no setor público, mas que os entes federativos deverão cumprir o quanto antes.

Como tudo antes era focado no orçamentário, ou seja, não vivíamos efetivamente uma Contabilidade Pública e sim um orçamento público, pois era muito mais planejamento. Tudo que se era registrado passava pelo orçamento. Agora tudo deve ser registrado quanto aos seus efeitos no patrimônio, e muito desses registros necessariamente não passarão pelo orçamentário, como exemplo disso temos a depreciação. O orçamentário continuará como sempre, mas não será mais o centro em todo processo de gestão.

Assim será necessário um controle muito maior do seu estoque, do seu ativo imobilizado e intangível, e do processo de reavaliação e da redução do valor recuperável.

Um aspecto de extrema importância em todo esse processo é o regime adotado, e um prato cheio para as dúvidas e as pegadinhas em concursos públicos. Sob enfoque patrimonial passa a ser regime de competência seja para receita quanto para despesas. Pois estamos falando de regime contábil, bem observada na NBC T 16.5, pelo qual deve observância aos princípios contábeis. O regime contábil é independente do momento da execução orçamentária. Agora quando falamos sob orçamentário fica como conhecemos até então, o regime é misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

Outro aspecto importante são quanto às demonstrações contábeis, na nova contabilidade elas foram introduzidas pela MCASP – VOLUME V. Elas já não se parecem com aquelas demonstrações que estavam nos anexos da Lei 4.320/1964, e que ainda muito cai na prova de Ciências Contábeis para EsFCEx. Para quem acompanhou a convergência no setor empresarial, vai ver muitas características semelhantes com as demonstrações contábeis utilizadas pelas empresas. Claro que com particularidades que cabem ao setor público, visto que ele não visa lucro e sim prestar serviço à população, no qual verificamos se houve déficit ou superávit.

O STN em sua apresentação desse processo todo pelo Brasil mostra duas funções da contabilidade. A função Contabilidade como instituição com a execução orçamentária, a patrimonial e das estatísticas fiscais (LRF, GFSM). E a Contabilidade como ciência que é Patrimônio. 

Para o profissional contábil, muda a sua postura dentro do setor público e a sua importância. No caso do Exército, o contador é um guia das OMs, tanto que EB tem OMs voltadas a Contabilidade, a chamada IFCEx (espalhadas por várias regiões do Brasil), e que passaram a ter um papel ainda mais importante, pois muitos dentro das OMs não são da área contábil, eles são intendentes, e até das armas de combate que exercem funções administrativas nos setores de Tesouraria, SALC e Patrimônio, observação essa constatada quando fiz a minha monografia de graduação e a atualmente de pós-graduação dentro de Batalhões do Exército. Sem o contador o seu trabalho passa ser inviável e agora com essa importante transição, o contador passa ser o líder de todo esse processo. É o profissional que tem muito a colaborar com a transparência, visto que o mesmo está acostumado a trabalhar, interpretar, enfim, a controlar o patrimônio das entidades.

A nova Contabilidade Pública esta ai batendo a porta e não esta mais pedindo para entrar, ele já vai entrando. Para todos que concorrerão a especialidade de Contador em 2013/2014 para EsFCEx, mais do que nunca devem estar qualificados para essa nova contabilidade, pois os aprovados serão os lideres de todo esse processo. Não devem ter noções básicas e até intermediárias para passar, deve ter um nível muito maior do que isso, um nível de excelência. Visto que o Exército espera que o futuro Oficial Contador que passar a incorporar-se as suas fileiras, não faça um papel de líder básico e sim de Líder de Excelência, pois o Exército nunca espera menos dos seus militares. 

Quanto às noções preliminares do que vem com essa nova contabilidade é isso. Posteriormente terão artigos apresentando cada MCASP, em todos os seus volumes.

E RUMO À ESFCEX. FÉ NA MISSÃO.

Gicele de Souza Vieira

Contadora/UFSC

Futura Ten. QCO Contadora – Rumo à EsFCEx