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Assunto: Curso TECNÓLOGO excluido
robertosantos.br
Membro
Postagens: 8
Curso TECNÓLOGO excluído?
on: 15/03/2012 - 14:16

O edital de 2012/2013 só será aceito formação de nível superior em LICENCIATURA/BACHAREL.


Os cursos superiores de formação TECNÓLOGO não serão mais aceitos apartir desse edital 2012/2013.


Bom, Isso foi publicado aqui no forum… gostaria de saber se essa informação é VERDADEIRA.


Kelly e Emmanuel vocês podem sonda essa informação? ou Alguém sabe algo sobre o assunto abordado?


Guest
Membro
Postagens: 201
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 15/03/2012 - 15:42

Essa informação é verdadeira, todos que entraram em contato com a escola obtiveram essa informação.


O que eu sondei foi que o EME, Estado Maior do Exército, determinou o corte de tecnólogos devido ao oficial do QCO necessitar de formação ampla em sua área, visto que o QCO poderá ser alocado em qualquer especialidade.


A visão do EME em relação ao tecnólogo não é de preconceito ao curso, que é superior, eles entendem que o tecnólogo possui formação específica(Redes, Gestão, desenvolvimento),e assim, estaria limitado ao emprego específico de sua formação, sendo melhor empregado por exemplo em situações específicas, como por exemplo, um oficial temporário com um conhecimento área específico.


Porém, o que o EME deixa de observar é que o curso de Tecnólogo habilita qualquer um a fazer especializações, mestrado e doutorado.


Muitos aprovados no concurso da EsFCEx já chegam com Mestrado e até Doutorado em alguns casos. Por isso, não acredito que um tecnólogo não seja capaz de se especializar em outras áreas do saber, logo é errado afirmar que um tecnólogo possui limitação técnica.


Forte abraço,

Emanuel Peixoto


robertosantos.br
Membro
Postagens: 8
Re: Curso TECN�LOGO excluido
on: 15/03/2012 - 20:03

O que quem faz a maior diferença é o profissional que você é, e não o tipo da sua formação superior.


MUITO OBRIGADO PELA INFORMAÇÃO

Emanuel


vanyessa
Membro
Postagens: 1
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 15/03/2012 - 20:13

Já era o meu sonho de entrar para o Exército!


Guest
Membro
Postagens: 201
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 16/03/2012 - 16:17

Calma gente, neste concurso já houve, em passado recente, essa limitação aos tecnólogos. Porém, tiveram que rever e liberar devido a casos que foram jugados pela justiça de forma favorável aos tecnólogos. Por isso, não criem alarde desnecessários.


VAMOS ESTUDAR!


Victor Rodrigues
Victor RodriguesMembro
Postagens: 1
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 16/03/2012 - 23:48

Boa noite Emanuel,


Sobre os cursos tecnólogos terem sido excluídos, procede essa afirmação?


Muito bom blog.


pedro
Membro
Postagens: 9
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 17/03/2012 - 15:00

Olha o EME vai dar um tiro no pé. Por que um simples mandado de segurança impetrado na justiça, já é suficiente para derrubar essa decisão!


Outra não cabe ao EME decidir se aceita ou não técnologo. Cabe à lei. Que no caso, o requisito é graduação na área:

"Art. 4º São requisitos para o ingresso no Quadro Complementar de Oficiais (QCO):

II – possuir nível de escolaridade superior, compatível com a atividade a ser desempenhada;"

Lei (LEI Nº 7.831, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989):

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=133192


Então para excluirem tecnólogos terão de mudar a lei, que é feita com votação na câmara dos deputados, senado e depois presidente!


Quem determina o que é curso superior é o MEC, não o EME, conforme:


http://portal.mec.gov.br/index.php?catid=127:educacao-superior&id=13061:os-cursos-superiores-de-tecnologia-sao-de-graduacao&option=com_content&view=article


http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CP032002.pdf


Outra: justificativa do EME que tecnólogo não tem formação ampla é estória pra boi dormir. Por que se você está lá, e recebe a missão, seja qual for, você vai correr atrás do conhecimento. Não é?

Também acredito que bacharéis são mais generalistas sim, mas não saem sabendo tudo de tudo, seam do curso já voltados para alguma área especifíca (na qual pretende se especializar), coisa que é natural. Portando não há vantagens e benefícios p o Exército por se ter só bacharéis.

O Exército é eclético, tem lugar p todo mundo, portanto cabe ao Recursos Humanos direcionar o pessoal para seus projetos conforme a especialização de seu pessoal. O que acontece em qualquer órgão, aporveitar o recurso humano da melhor maneira possível.


Portanto, fiquem tranquilos e voltem a estudar com afinco, porque tecnólogo será aceito sim!


Bons estudos!


eltonjn
Membro
Postagens: 4
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 17/03/2012 - 19:28

Bom


Sou tecnologo em Administração de pequenas e médias empresas.


vamos ficar aguardar o edital. No site atualmente os requisitos são graduação em administração ou areas afins.


Atualmente Sou 3º Sargento (QCO) temporário do exercito.

Ed Araújo
Ed AraújoMembro
Postagens: 15
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 17/03/2012 - 21:25

Triste e desanimadora notícia..


Faço Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Tecnólogo) JUSTAMENTE com interesse de me tornar um Oficial do Exército e me vem com esta historinha… ABSURDO!


Mas se na Lei diz CLARAMENTE "CURSO SUPERIOR" não vejo motivo para depois de uma aprovação, ir à Justiça fazer valer o que está ESCRITO.


Um concurso tão difícil e concorrido, ainda mais essa é pra tentar abalar com a moral de qualquer um.. mas como não sou fraco, desistir JAMAIS!


Graduando em Análise de Sistemas – FATEC/Jundiaí

alap2012
Membro
Postagens: 1
Re: Curso TECNÓLOGO excluido
on: 19/03/2012 - 15:31

BOM DIA.


SOU GRADUADO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E GOSTARIA DE SABER SE, SUPONDO QUE O EDITAL DO PRÓXIMO CONCURSO (2012/2013) VENHA IDÊNTICO AO DO CONCURSO PASSADO (2011/2012), EU PODEREI PRESTAR CONCURSO PARA A ESFCEX CONCORRENDO PARA ÁREA 01 – ADMINISTRAÇÃO.


O EDITAL DO CONCURSO 2011/2012 APRESENTA, COMO REQUISITO DE FORMAÇÃO, O SEGUINTE:


"b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou "subárea" de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, situação a ser comprovada, na última etapa do processo seletivo, com a apresentação dos seguintes documentos:

1. diploma do curso de graduação na profissão para qual se inscreveu, oficialmente

reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e

devidamente registrado;"


COM ISSO, NO MEU ENTENDER, AO MENCIONAR "SUBÁREA", A MINHA FORMAÇÃO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ME TORNARIA ÁPTO A PRESTAR ESTE CONCURSO. ESTOU CERTO?


FICO NO AGUARDO DA RESPOSTA.


FORTE ABRAÇO.


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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