Muito bem Douglas. Não sou oficial QCO de Direito (vou ser ainda kkk) mas como já fui militar e pelo que acompanho aqui do blog, posso falar algo.
Sobre a OAB o edital é claro. Se a pessoa exerce atividade profissional incompatível com a advocacia, deve apresentar somente o certificado de aprovação do exame da OAB, ou seja, não precisa estar inscrito na mesma. Agora, a pessoa que não exerce atividade incompatível, pelo descrito no edital, deve estar INSCRITA na OAB. Há muita discussão sobre esse assunto, visto que, após incorporar no Exército você se torna militar e assumirá atividade incompatível com a advocacia. Mas, ao meu ver, se você não exerce atividade incompatível, você deve estar sim INSCRITO NA OAB, pois nesse momento (verificação da inscrição) você ainda não é militar. O edital me parece claro nesse quesito. Após a incorporação, daí sim, deve-se providenciar o cancelamento de sua inscrição na OAB.
Sobre a atividade do QCO, não posso lhe afirmar nada com absoluta certeza. Mas pelos relatos que vimos aqui no blog, percebe-se que, preponderantemente, o QCO de Direito vai trabalhar com sua área específica. Porém, isso não quer dizer que ele não irá praticar atividades tipicamente militares, como, por exemplo, realizar testes físicos (TAF, três vezes ao ano), ser porta bandeira (caso você seja o oficial mais moderno na unidade), tirar serviço etc. Pelo que sei, dificilmente o QCO Direito serve em unidades de tropa, mas caso isso ocorra, pode ser que o QCO realize outras atividades inerentes a este tipo de unidade, como marchas, por exemplo. Resumindo, há atividade militares que o QCO sempre irá praticar (TAF e Serviço) e outras dependendo qual o tipo de organização militar ele serve.
Espero ter ajudado. Abraço!
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