pessoal quem quiser por gentileza entrem com recurso dessa questão, vamos nos ajudar….recurso pronto é só enviar… Créditos: N.D.Poncio.
Amparo na bibliografia e legislação vigente:
BRASIL. Emenda Constitucional nº 4, de 1961.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. Fundação para o Desenvolvimento da Educação, 2000.
Justificativa(s):
A questão ora atacada não possui alternativa correta, pois a banca considerou como correta uma alternativa que não está de acordo com a realidade, senão vejamos:
A alternativa dada como correta é a seguinte:
(A) A Emenda Constitucional parlamentarista transferiu para a Câmara Federal o pro-cesso de eleição do Presidente da República(o grifo é meu).
Ocorre que, no ano de 1961 as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulga-ram a Emenda Constitucional nº 4, que em seu bojo, especificamente no Art. 2º assevera que:
O presidente da república será eleito pelo Congresso Nacional por maioria absoluta de votos, e exercerá o cargo por cinco anos (o grifo é meu).
Deste modo, considerando que a banca deixou de observar a legislação vigente na época e que a Emenda referida na questão trata do tema de forma diversa, não há a menor possibilidade de considerar-mos a alternativa “A” como correta.
Nesse sentido o renomado doutrinador Bóris Fausto tratou do assunto em sua obra História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. Fundação para o Desenvolvimento da Educação, 2000, p.443.
Afinal, o Congresso adotou uma solução de compromisso. O sistema de governo passou de presidencialista a parlamentarista, e João Goulart tomou posse, com poderes diminutos, a 7 de setembro de 1961(o grifo é meu).
Assim, diante do exposto e considerando que era o Congresso Nacional que elegia o presidente da república e não a Câmara Federal como afirmado pela banca, só há uma solução plausível a ser considerada a anulação da questão número 14.
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