Esta lei é realmente curiosa…
Em 2000, quando dei baixa do exercito, fui informado que deveria carimbar minha reservista uma vez por ano durante os próximos 5 anos e assim o fiz.
Também fui informado que após este período e em caso de emergência, eu poderia ser convocado para servir a pátria até aos 45 anos.
Quando menos espero, nossa presidente, sanciona uma lei que ceifa o sonho de muitos brasileiros que almejam retornar ao EB e o que é mais curioso e contraditório é o fato de esta lei estipular a idade máxima de 36 para se concorrer a uma vaga no EB.
Em caso de guerra você pode ser chamado sem preparo nenhum até aos 45 anos, entretanto e em caso de tranquilidade, você não pode concorrer ao concurso e se preparar após completar 36 anos…
Esta lei é realmente curiosa…
Pergunta aos acadêmicos de plantão: Esta lei pode ser derrubada caso um cidadão com mais de 36 anos venha a passar no concurso ?
Abraços,
Julio Cesar
Futuro Ten. QCO de Informática 😉
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