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Assunto: Dúvida OAB
Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Dúvida OAB
on: 06/05/2013 - 14:47

Olá pessoal, tenho uma dúvida em relação à inscrição na OAB!


Todos sabemos que atualmente se exige a inscrição na OAB para prestar o concurso da EsFCEx. Também se sabe que pelo Estatuto da Advocacia e da OAB é incompatível a advocacia com a atividade militar na ativa. Sendo assim, eu queria saber o que ocorre com o Advogado após passar no concurso. Ele deve requerer o cancelamento da inscrição ou o EB providencia isso? O militar permanece inscrito na OAB sob alguma condição excepcional? Afinal, o que ocorre com sua inscrição?


Desde já, agradeço! Abraços!


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Dúvida OAB
on: 07/05/2013 - 09:55

Ele deve requerer o cancelamento da inscrição ou o EB providencia isso?

O EB não providencia. Isso fica a cargo do próprio militar, que deverá requerer junto a sua seccional.


O militar permanece inscrito na OAB sob alguma condição excepcional? Afinal, o que ocorre com sua inscrição?

Não fica inscrito. Não existe situações excepcionais para os militares. Os militares não possuem capacidade postulatória e não são considerados advogados (mesmo tendo sido aprovados na OAB). Todas as demandas judiciais ficam por conta da AGU. A nós cabe "apenas" fornecer os subsídios para que a AGU promova a defesa da União da melhor maneira possível.


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 10/05/2013 - 00:20

Obrigado pela resposta! Já imaginava que seria isso, porém não tinha certeza se o QCO Direito postulava em juízo ou não!


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 22/05/2013 - 03:41

Ainda em relação a este assunto, tenho uma dúvida!


Qual é o momento em que o candidato deve comprovar o seu registro na OAB?


Tenho essa dúvida para saber se é preciso requerer o cancelamento do registro na OAB antes ou depois de se deslocar até Salvador! Desde já, agradeço!


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Dúvida OAB
on: 22/05/2013 - 20:01

Não tem que comprovar o registro.

Tem que comprovar a aprovação por ocasião da matrícula.

É interessante que solicite o cancelamento antes de ir pra lá, pq lá o ritmo é intenso e vc nao vai ter tempo pra isso.


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 23/05/2013 - 15:02

Obrigado pela resposta! Mas ainda me resta uma dúvida!


Segundo o §1º do art. 4° do edital, a inscrição na OAB é requisito essencial, exceto para aqueles que exerçam cargo ou função incompatíveis com a advocacia. Para os que não se enquadram nessa hipótese deverão ter inscrição na OAB, correto?


É ai que tenho dúvida. Por exemplo, eu que moro no PR, irei realizar a prova e os testes físicos em Curitiba. Suponhamos que eu passe, a matrícula eu realizo aqui no PR, demonstrando o requisito da inscrição na OAB, ou essa etapa deve ser cumprida em Salvador?


Desde já agradeço! Abraço!


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Dúvida OAB
on: 23/05/2013 - 16:18

Agora que vc falou fiquei na dúvida tb. Como sou impedido de ter OAB, não reparei neste detalhe… só coloquei o certificado de aprovação na mala, que, por sinal, já está pronta (hahaha, quem dera se eu estivesse com esta confiança toda).


Uma coisa tenho certeza… a matrícula é la em Salvador, na semana que antecede ao curso propriamente dito. Os exames físicos compreendem uma etapa do concurso, e portanto, antecede a matrícula.


Apenas achômetro, mas o que eu faria é pedir a suspensão da OAB. Vc não fica irregular perante a OAB por exercer uma profissão incompatível e tem a comprovação de que está inscrito pra apresentar na matrícula.


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 23/05/2013 - 17:23

É mesmo SgtCav, esse assunto é um pouco duvidoso mesmo, mas valeu por expor sua ideia.


Peço que se alguém souber com certeza como proceder com o cancelamento do registro, por favor postar aqui!


ju14ninho
Membro
Postagens: 37
Re: Dúvida OAB
on: 10/07/2013 - 22:27

Olha só, eu acredito que você somente deve levar uma Declaração de que conste que você foi devidamente aprovado na Prova da OAB, ou seja, não é necessário você estar INSCRITO nos quadros da OAB pra poder fazer a inscrição, até porque tal fato é incompatível com o exercício de cargo público, seja civil ou militar, seja federal, estadual ou municipal, ressalvado as exceções legais que não abrangem esse caso específico da Esfcex.


Resumindo, acredito que somente é necessário a DECLARAÇÃO DE QUE CONSTE QUE VOCE PASSOU NA OAB + UMA DECLARAÇÃO DO ''NADA CONSTA'' expedida pela oab de que voce não tem qualquer problema ou punição pelo orgão ( como é requerido pela propria Esfcex).


diogobrito
Membro
Postagens: 1
Re: Dúvida OAB
on: 21/08/2013 - 12:26

Estou chegando agora no fórum e tenho esta dúvida, eu exerço função incompatível com o advocacia, porém, mesmo assim, devo comprovar uma aprovação no exame de ordem?


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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