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Assunto: Generalato para oficiais do QCO, é possível?
marcosquintela
Membro
Postagens: 1
Generalato para oficiais do QCO, é possível?
on: 02/07/2013 - 06:10

Compatriotas, saudações;


Conheci este site hoje, porém já estava interessado há tempos na carreira de Oficial do Exercito Brasileiro do QCO, no entanto, minha principal dúvida era a possibilidade da promoção para os postos de oficial-general.


Pesquisando e estudando superficialmente a legislação militar, deparei-me com as leis que regulam a carreira de oficial combatente e as que regulam a carreira do oficial do quadro complementar. Uma das leis que regulam a carreira do quadro complementar, nos diz:


"Art. 2º O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) será constituído dos seguintes postos:

I – Coronel; (Incluído pela Lei nº 12;786, de 2013)

II – Tenente-Coronel; (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)

III – Major; (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)

IV – Capitão; e (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)

V – Primeiro-Tenente. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)" e;


"Art. 8º Ao oficial do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) aplicar-se-ão as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército, que não forem, incompatíveis, explícita ou implicitamente, com esta Lei e seu regulamento."


Já uma das que regulam a carreira do quadro de combatentes, o texto nos diz:


"Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:

c) escolha"; e


"Art 11. As promoções são efetuadas:

c) para as vagas de oficiais-generais, pelo critério de escolha."


Então, se para a carreira do QCO se aplica as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército e, a lei não proíbe a 'nomeação' do oficial do QCO para os postos de oficial-general, fica subentendido que, por exemplo, se eu sou um Coronel do QCO e possuo todos os cursos necessários para exercer o generalato e a Presidente da República Dilma Rouseff me nomeia General de Exército Comandante das Forças Armadas, não há nenhum dispositivo que proíba ou torne ilegal tal ato.


Em síntese, o que venho dizer com este pequeno texto é que, seguindo meu raciocínio, não há expressamente na legislação militar nada que impeça a nomeação de um oficial do QCO para os postos de oficial-general. Porém, no que tange à interpretação implícita, pode haver divergências sobre o entendimento da legislação e, como a nova redação da lei que regula a carreira do QCO é recente, realmente fica impossível chegar a um consenso que não seja passível de críticas.


Alguém pode me dizer se este raciocínio está realmente correto e, se estiver incorreto apontar o erro devidamente fundamentado com a legislação específica, por favor? Obrigado.


[OFF-TOPIC] Só para complementar a postagem, colo aqui um comentário que achei em um site diverso deste, mas que achei imensamente interessante:


"Com todo o respeito, mas vamos a realidade:

1 – Militar apaisanado se forma em todas as escolas do EB;

2 – Conheço muito Cel de arma fazendo serviço de Cabo, porque o OTT não consegue (não tem formação para isso);

3 – Conheço muito Of Superior que não sabe fazer sindicância, IPM, processo administrativo e isso é serviço para Tenente ou, no máximo Capitão;

4 – Conheço muito oficial superior de arma que não sabe nada de Administração Pública e é Ordenador de Despesas;

5 – Conheço muito Oficial de arma que não sabe aplicar o RDE. Conheço muito oficial de arma que não consegue instaurar um FATD;

6 – Tenho visto muito oficial de arma, quando a coisa aperta, comer na mão do QCO;

7 – Para terminar, se para comandar é preciso conhecer doutrina, então:

a) o Secretário de Economia e Finanças não deveria ser um General Combatente;

b) O Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia não deveria ser um General Combatente;

c) o Ordenador de Despesas não deveria ser um oficial combatente;

d) o Chefe de um CTA/CT não deveria ser um oficial combatente.


A verdade é que o QCO tá incomodando muita gente que quer se encostar na área administrativa. Daqui a alguns anos não vai mais ter desculpa para um profissional que o Estado gastou com ele para ele carregar uma mochila e um fuzil e ele estar encostado numa Base Administrativa."[/OFF-TOPIC]


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Generalato para oficiais do QCO, é possível?
on: 02/07/2013 - 09:52

Amigo,


Em meu ponto de vista, acredito que vc já respondeu o seu próprio questionamento. Enquanto o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração pública se caracteriza por poder fazer apenas aquilo que é previsto em lei.


Como vc mesmo falou: Art. 2º O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) será constituído dos seguintes postos: I – Coronel; II – Tenente-Coronel; III – Major; IV – Capitão; e V – Primeiro-Tenente.


Como vc observa acima a legislação traz, de forma expressa, o plano de carreira. Desta forma, não pode um ato administrativo diverso contrariar dispositivo de lei. Ou seja, os oficiais do QCO não poderiam integrar quadro de acesso de escolha pois falta-lhe um requisito básico, qual seja, a previsão legal.


Em relação ao art 8º, que vc citou: "Art. 8º Ao oficial do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) aplicar-se-ão as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército, que não forem, incompatíveis, explícita ou implicitamente, com esta Lei e seu regulamento."


Promoção a general é incompativel expressamente, novamente por contrariar o dispositivo mais acima.


Novamente vc cita um dispositivo de lei, que, no meu ponto de vista, não se aplica ao caso: "Já uma das que regulam a carreira do quadro de combatentes, o texto nos diz: Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de: c) escolha"; "Art 11. As promoções são efetuadas:

c) para as vagas de oficiais-generais, pelo critério de escolha."


Essa legislação regula a promoção dos oficiais combatentes, por isso, acredito que não se aplica ao caso, pelos motivos que citei acima.


E, finalizando, apenas um breve comentário acerca do que vc citou quanto à habilitação. Não se trata da capacidade de cada um, mas da habilitação para exercer o cargo. Em todas as profissões existem profissionais bons e ruins. Da mesma que existem sim profissionais como os que vc citou, existem excelentes oficiais combatentes.


Só pode fazer uma cirurgia, um médico cirurgião. Agora, se ele é um bom médico, se vai realizar a cirurgia da maneira mais adequada, já é outra história. Mas o fato é que a habilitação ele tem.


Apenas para deixar bem claro, não estou dizendo aqui que eles são melhores nem piores que os QCO. O que estou dizendo é que, por enquanto, os oficiais do QCO não podem ser promovidos ao posto de general, por falta de previsão legal.


Abraço.


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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