Compatriotas, saudações;
Conheci este site hoje, porém já estava interessado há tempos na carreira de Oficial do Exercito Brasileiro do QCO, no entanto, minha principal dúvida era a possibilidade da promoção para os postos de oficial-general.
Pesquisando e estudando superficialmente a legislação militar, deparei-me com as leis que regulam a carreira de oficial combatente e as que regulam a carreira do oficial do quadro complementar. Uma das leis que regulam a carreira do quadro complementar, nos diz:
"Art. 2º O Quadro Complementar de Oficiais (QCO) será constituído dos seguintes postos:
I – Coronel; (Incluído pela Lei nº 12;786, de 2013)
II – Tenente-Coronel; (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)
III – Major; (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)
IV – Capitão; e (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)
V – Primeiro-Tenente. (Redação dada pela Lei nº 12;786, de 2013)" e;
"Art. 8º Ao oficial do Quadro Complementar de Oficiais (QCO) aplicar-se-ão as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército, que não forem, incompatíveis, explícita ou implicitamente, com esta Lei e seu regulamento."
Já uma das que regulam a carreira do quadro de combatentes, o texto nos diz:
"Art 4º As promoções são efetuadas pelos critérios de:
c) escolha"; e
"Art 11. As promoções são efetuadas:
c) para as vagas de oficiais-generais, pelo critério de escolha."
Então, se para a carreira do QCO se aplica as disposições legais relativas aos demais oficiais de carreira do Exército e, a lei não proíbe a 'nomeação' do oficial do QCO para os postos de oficial-general, fica subentendido que, por exemplo, se eu sou um Coronel do QCO e possuo todos os cursos necessários para exercer o generalato e a Presidente da República Dilma Rouseff me nomeia General de Exército Comandante das Forças Armadas, não há nenhum dispositivo que proíba ou torne ilegal tal ato.
Em síntese, o que venho dizer com este pequeno texto é que, seguindo meu raciocínio, não há expressamente na legislação militar nada que impeça a nomeação de um oficial do QCO para os postos de oficial-general. Porém, no que tange à interpretação implícita, pode haver divergências sobre o entendimento da legislação e, como a nova redação da lei que regula a carreira do QCO é recente, realmente fica impossível chegar a um consenso que não seja passível de críticas.
Alguém pode me dizer se este raciocínio está realmente correto e, se estiver incorreto apontar o erro devidamente fundamentado com a legislação específica, por favor? Obrigado.
[OFF-TOPIC] Só para complementar a postagem, colo aqui um comentário que achei em um site diverso deste, mas que achei imensamente interessante:
"Com todo o respeito, mas vamos a realidade:
1 – Militar apaisanado se forma em todas as escolas do EB;
2 – Conheço muito Cel de arma fazendo serviço de Cabo, porque o OTT não consegue (não tem formação para isso);
3 – Conheço muito Of Superior que não sabe fazer sindicância, IPM, processo administrativo e isso é serviço para Tenente ou, no máximo Capitão;
4 – Conheço muito oficial superior de arma que não sabe nada de Administração Pública e é Ordenador de Despesas;
5 – Conheço muito Oficial de arma que não sabe aplicar o RDE. Conheço muito oficial de arma que não consegue instaurar um FATD;
6 – Tenho visto muito oficial de arma, quando a coisa aperta, comer na mão do QCO;
7 – Para terminar, se para comandar é preciso conhecer doutrina, então:
a) o Secretário de Economia e Finanças não deveria ser um General Combatente;
b) O Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia não deveria ser um General Combatente;
c) o Ordenador de Despesas não deveria ser um oficial combatente;
d) o Chefe de um CTA/CT não deveria ser um oficial combatente.
A verdade é que o QCO tá incomodando muita gente que quer se encostar na área administrativa. Daqui a alguns anos não vai mais ter desculpa para um profissional que o Estado gastou com ele para ele carregar uma mochila e um fuzil e ele estar encostado numa Base Administrativa."[/OFF-TOPIC]
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