Bem, o assunto rendeu bastante.
Realmente esta é minha interpretação, Sgt. de Cavalaria, porém não é baseada em "achismos", com uma simples leitura do mencionado artigo e seus parágrafos (art. 116) poderá também concluir por este argumento.
Não sou dona da verdade e adoro esse tipo de discussão saudável, para que possamos chegar a um ponto de convergência.
Ao ler o citado dispositivo conclui que, por ser o CFO um curso, onde o aluno estará hospedado às custas da União, com alimentação às custas da União, com material disponibilizado pela União, sendo transportado pela União, nada mais justo que esta cobre dos que desistirem a indenização pelos gastos contabilizados.
Mas como vc corretamente disse, essa é minha interpretação do Estatuto dos Militares.
Uma coisa é certa, não serei eu que irei testar esta interpretação!
Nós veremos em Março!
Abraços!
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