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Assunto: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
ju14ninho
Membro
Postagens: 37
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 23/09/2013 - 22:25

O PROBLEMA É QUE VOCÊ PRESUMIU A RESPOSTA, A QUESTÃO NÃO SE REFERIU A ESPECIE DE AGRAVO, MAS DE QUALQUER FORMA A QUESTÃO É MAL ELABORADA, VOCê PODE RECORRER SE QUISER, DEIXA A ESFCEX DECIDIR, ALIAS ESSA PROVA EM DIREITO TEM 4 QUESTOES QUE DEVEM SER ANULADAS JÁ DE PLANO, ISSO SE ELES TIVEREM BOM SENSO.


JTF
Membro
Postagens: 6
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 23/09/2013 - 22:38

Exatamente. Mas não fui eu que presumi, mas sim a DOUTRINA e o STF.


ju14ninho
Membro
Postagens: 37
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 23/09/2013 - 22:40

Bom, não sei porque você marcou então que independe de preparo se em nenhum momento o enunciado da questão falava em AGRAVO RETIDO.


paula81
paula81Membro
Postagens: 1
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 23/09/2013 - 22:50

Vamos ver o que nos aguarda quarta-feira com o bendito gabarito, pessoal.


karine A. Novaes
karine A. NovaesMembro
Postagens: 3
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 23/09/2013 - 23:55

gente, pelo gabarito de vcs fiz só 26 questões de direito… :(


Igor
Membro
Postagens: 8
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 24/09/2013 - 07:37

Pessoal não sei foi esse o caso do colega acima ai…. mas a ideia de fazer um gabarito extraoficial fica interessante quando se coloca a fundamentação. Pelo que vi as questões em sua maioria são letra de lei, então seria legal ter a fundamentação de cada questão para quando o gabarito oficial sair ter como comparar e já ter algum argumento para recursos.


Gostaria de saber o que vcs pensam da questão 60 dos índios. A priori, a resposta é letra B com fundamento no art. 232 da CF. Ocorre que há legislação infra constitucional(Estatuto do índio-6001/73) que estabelece "tipos" de índios de acordo com a sua integração na sociedade. A depender doo nível de integração o índio( o mesmo para tribo) pode ser considerado plenamente capaz ou relativamente capaz. Sendo relativamente capaz precisa de assistência da FUNAI para praticar todos os atos da vida civil, dentre eles ir a juízo para defender seus direitos.


A forma genérica( sem a ressalva quanto a integração ou quanto a assistência da funai) como foi colocada na questão poderia gerar dúvida. A resposta seria depende. Ou seja, se a tribo for integrada, ela é plenamente capaz e pode ir a juízo defender seus direitos. Mas se for uma tribo isolada, ela não pode ir a juízo sem a assistência da Funai. Assim, a questão ficaria sem resposta.


O que vcs acham ? vale um recurso ?


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 24/09/2013 - 09:16

Karine, duas considerações:


1ª – este gabarito é extra oficial e muita coisa pode mudar;

2ª – com 26 questões em direito e dependendo da sua nota nas gerais vc tem chances de ser classificada.


Vamos aguardar até amanhã.

Boa sorte.


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 24/09/2013 - 09:18

Neste questão do agravo, reconheço que o companheiro tem razão, eu tb marquei que independe de preparo, mas duvido que a banca anule esta questão. A alegação é de que como o enunciado não trouxe qual o tipo de agravo, não podemos deduzir que se trata do retido ou de instrumento. Desta forma, temos que procurar uma opção que se aplica indistintamente para as duas opções.


vbladevblade
vbladevbladeMembro
Postagens: 3
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 24/09/2013 - 09:54

20 acertos. Estou fora, até o ano que vem …rs


infante31
Membro
Postagens: 4
Re: GABARITO EXTRAOFICIAL - DIREITO
on: 24/09/2013 - 10:20

Destas questões divirjo apenas da 54 e 70! Explico o porquê.


Com relação a "questão 54", penso que a alternativa correta seja a "A", uma vez que segundo a CF:


II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei;


III – O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;


IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;


Com base nestes incisos infere-se que os itens II e III da questão 54 estão errados, haja vista que a posse em cargo público temporário acarreta, em princípio, a agregação e não imediata passagem a reserva, bem como não há previsão de agregação em casos de "sindicalização".


Portanto, resposta, a meu ver seria letra "A".


No tocante a questão 70, vejamos:


Estatuto do Desarmamento


Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito


Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


Diante disso infere-se que a posse de arma de uso restrito configura crime definido em legislação especial, fato que impede sua caracterização como crime militar.


Logo, LETRA "E".


É o que penso!


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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