Nossa, sobre a questão de 2007, você errou feio, vamos desconstruir a pergunta:
(A) somente no curso do empreendimento potencialmente lesivo ao meio ambiente é exigido estudo do impacto ambiental.
O erro está na palavra somente, pode-se exigir antes, no curso até mesmo a posterior, como assim você me pergunta, um exemplo simples é a mudança dos requisitos da licença, no momento da concessão por exemplo a atividade dispensava, mas modificou-se e agora se exige, obra em curso, pode-se exigir EIA ou RIMA, lembrando que não há direito adquirido em direito ambiental.
A CF usa o termo “exigir”, “estudo PRÉVIO de impacto ambiental”, na dúvida opte pela letra da lei, mesmo assim a questão está errada;
(B) a concessão de licença ambiental de operação uma vez concedida não pode ser revogada.
Errada. Lembra do primeiro exemplo, serve aqui, o interesse público pode modificar, inclusive vou além, qualquer licença “prévia, instalação, operação” pode ser revogada.
Você vê isto rotineiramente, o município resolve mudar o zoneamento da cidade, é há empresas de alta poluição em locais que agora se tornam residenciais, como revogar gera direito de indenização a administração espera vencer o prazo da licença de operação e não renova, mas pode muito bem revogar a licença ambiental, por conveniência e oportunidade, claro justificado e devidamente indenizado;
C) é ônus do próprio empreendedor os custos com os profissionais encarregados do Estudo de Impacto Ambiental.
Correta, o empreendedor deve de levar a administração tudo mastigado, ou seja, tudo pronto e já pago, não sei se já advogou na área, mas é a primeira coisa que a Secretária de Meio Ambiente exige para abertura do pedido de licença.
(D) a escolha dos técnicos encarregados do Estudo de Impacto Ambiental é prerrogativa do órgão público estadual ou federal competente.
Errada, há uma lista de profissionais habilitados, cabe ao empreendedor contratar qualquer profissional desta lista.
(E) não pode ser exigido Estudo de Impacto Ambiental depois de iniciada a obra ou atividade.
Errada, já respondi com a letra “a”, mas vamos dar um exemplo de modificação do interesse público, vou dar um exemplo de quando advogava, empresa X consegue e realiza o EIA, durante as obras surge um fato novo, no solo há um sítio arqueológico, a administração pediu um novo EIA.
Outro exemplo comum, determinada atividade do município não exige EIA, mas surge lei orgânica (uma espécie de constituição do município) e passa a exigir EIA/RIMA, para aquela atividade, a administração de imediato intima o empreendedor para realizar o estudo sobre pena de revogação da licença já concedida.
espero ter ajudado
Forte abraço e bons estudos
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