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Assunto: Recursos Administração
marcelo1983
marcelo1983Membro
Postagens: 2
Administração
on: 19/09/2014 - 08:48

Acho que a média de acertos deve baixar este ano….


RS

Edinelson Lima Machado Junior
Edinelson Lima Machado JuniorMembro
Postagens: 4
Re: Recursos Administração
on: 19/09/2014 - 08:53

Olá pessoal!


Não estou concordando muito com a Questão 46.

Onde está o erro das alternativas 2 e 3?

Art. 7o….

§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


Art. 22. São modalidades de licitação:

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


A assertiva 4, deixa um pouco de dúvida.


A assertiva 5, na minha opinião está falsa:

Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;


II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.


Ou seja, a questão fala que é vedado QUALQUER TIPO DE PARTICIPAÇÃO, mas tem essa exceção exposto acima.


felipesetnof000
Membro
Postagens: 8
Re: Recursos Administração
on: 19/09/2014 - 12:45

Na verdade, ao meu ver, essa questão 46 tá muito é estranha, pq essa figura do "anteprojeto" só é vista, se não me engano, no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), como se pode var na lei 12462/11, no art. 9º, parágrafo 2º, o que invalidaria a 2ª afirmativa:


§ 2º No caso de contratação integrada:


I – o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:


Ainda de acordo com o art. 36 da referida lei, a vedação não é válida para contratação integrada, o que incluiria a figura dos anteprojetos, o que invalidaria a 5ª afirmativa.


Mas, caso fosse essa a análise pedida pela banca, a 1ª afirmativa também deveria ser falsa, para assim termos uma resposta no gabarito (LETRA A).


Então a questão é: a 1ª afirmativa tá errada em quê?


Edinelson Lima Machado Junior
Edinelson Lima Machado JuniorMembro
Postagens: 4
Re: Recursos Administração
on: 19/09/2014 - 14:07

Verdade felipesetnof000, ta muito enrolada essa questão.

Provavelmente será anulada.


Vamos ver qual o entendimento da banca.


Sorte a todos!


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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