Maxwell,
eu desconheço legislação que restrinja o local da tatuagem.
E acho muito difícil o avaliador escrever no seu laudo a reprovação do candidato por esse motivo, pelos motivos citados acima.
A legislação brasileira é muito "frouxa" e "permissiva"….
Digamos o seguinte:
1. O candidato tem uma tatuagem ofensiva aos olhos da instituição (Ex: tatuagem satânica)
2. Aí, o avaliador reprovou o candidato por isso.
3. O candidato é satanista.
4. A justiça não entende ofensiva aquela tatuagem do "capeta" nas costas da pessoa, porque o candidato disse ser satanista…
E agora José? pode ou não pode?
Seguindo rigorosamente o que tem na legislação, o que você acha que vai acontecer?
O candidato, sei que vai pro inferno quando morrer….kkk, mas antes disso, acho que a justiça deve conceder o direito dele de não ser reprovado por esse motivo.
Quer ver outro exemplo:
Caso o candidato tenha uma tatuagens com as inscrições "Comunismo", "PCdoB" e uma "Foice", o que você acha que acontece?? Isso é ofensivo para você?? Isso é ofensivo para as FFAA??
REGISTRE-SE QUE: "Apesar de repudiar esse tipo de tatuagens, eu nunca poderia reprovar o candidato". Pois nosso último Ministro da Defesa é do partido "PCdoB", logo:
"…as instituições estão amadurecidas suficientemente em relação a este assunto"
Gen Vilas Boas Cmt EB
Lógico que se o candidato fosse reprovado por uma tatuagem comunista, como ele não poderia recorrer alegando que para as instituições da FFAA isso não é ofensivo?? Qualquer juiz que pegasse o caso, resolveria não ter cabimento a eliminação de um candidato com uma foice na testa.
Bem, os exemplos foram fortes, mas não tem como ser diferente.
"O Direito é legítimo para todos que não ultrapassam a fronteira do direito dos outros….."
Autor: Eu
Relaxe!!
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