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Assunto: Transferência
wagnerfranco
Membro
Postagens: 2
Re: Transferência
on: 28/09/2012 - 20:16

Dito por wagnerfranco no September 28, 2012, 20:12


Essa vai pra quem ja cursou ou está cursando.

Gostaria de saber quais sao as opções de transferência que abrem geralmente no final do curso, mais especificamente na área do magistério (história).


Obrigado!


Guest
Membro
Postagens: 201
Re: Transferência
on: 28/09/2012 - 22:43

Olá, para os militares de magistério as opções são todas as instituições de ensino do Exército.


Recomendo a leitura do link abaixo, procure por "Educação Militar", lá você saberá, por categoria, todas as instituições de ensino.

http://www.ensino.eb.br/


Rodolfo
Membro
Postagens: 9
Re: Transferência
on: 07/10/2012 - 17:06

Dito por judsonpb no July 16, 2012, 13:07


Dito por visaman no October 26, 2011, 11:03

Recebem sim, tb sou sgt do eb, e ano passado um militar daqui da minha OM passou no QCO e através dele verifiquei que nós não somos desligados e sim transferidos ex-officio por motivo de matricula no QCO procure o adt bi 27, de 04 Abr 11 – DCEM.


Bom dia!

Tb sou Sgt do EB e gostaria de comentar o texto descrito pelo amigo visaman:

Os militares aprovados no concurso do QCO "NÃO" recebem ajuda de custo para transferência!

O que eles recebem são os valores referentes à ajuda de custo para realização de curso, conforme Medida Provisória nr 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Tabela I do Anexo IV (Militar, com dependente, nas movimentações com desligamento da organização militar – Duas vezes o valor da remuneração).

O militar não é transferido para a EsFCEx, e sim autorizado seu deslocamento. Como comprovação do fato, a referida publicação se deu no Adt "4C" ao Boletim DGP Nr 027 06 Abr 11, ítem 2 (Designação para matrícula em CURSO).

Para ser caracterizado como movimentação (transferência), a publicação deveria estar nos Aditamentos 3A-E (movimentações), e não 4A-G(cursos e estágios).

Espero ter ajudado em alguma coisa.


boa tarde Judson e demais colegas do fórum,


Vi o aditamento e fiquei em dúvida quanto às indenizações para o deslocamento de quem já é militar do Exército. Consultei as legislações pertinentes citadas no adt DCEM (Decreto 2040 e LRM) sobre o militar que realizou o curso na EsSEx, sendo que servia no RJ (HCE), e não saberia dizer se o militar recebe também a indenização para transporte, o que incluiria a bagagem e as passagens, segue abaixo o conceito de transporte da LRM:

X – transporte – direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional;


Abraço


Rodolfo


Bacharel em Sistemas de Informação pela Universidade Federal de São Carlos.

deniorodrigues
Membro
Postagens: 8
Re: Transferência
on: 14/12/2012 - 19:56

Olá,


Sei que a pessoa só tem acesso ao local de destino após o curso e isto vai depender de sua classificação durante o curso, mas gostaria de saber se temos acesso aos possíveis locais de destino?


Por exemplo, fui aprovado para a especialidade de informática agora em 2012 para iniciar o curso em 2013. No edital, consta que tem 5 vagas para a minha especialidade. Sei que não vou saber exatamente o destino certo, mas, teoricamente, o exército deve ter os locais que tem a necessidade destas vagas (pois fez a previsão destas vagas no edital). Temos acesso a estas possibilidades de destino ou isso também só é divulgado no final do curso?


Guest
Membro
Postagens: 201
Re: Transferência
on: 14/12/2012 - 21:06


Dito por deniorodrigues no December 14, 2012, 19:56<br /><br />

Olá,

Sei que a pessoa só tem acesso ao local de destino após o curso e isto vai depender de sua classificação durante o curso, mas gostaria de saber se temos acesso aos possíveis locais de destino?

Por exemplo, fui aprovado para a especialidade de informática agora em 2012 para iniciar o curso em 2013. No edital, consta que tem 5 vagas para a minha especialidade. Sei que não vou saber exatamente o destino certo, mas, teoricamente, o exército deve ter os locais que tem a necessidade destas vagas (pois fez a previsão destas vagas no edital). Temos acesso a estas possibilidades de destino ou isso também só é divulgado no final do curso?


Olá,

Só no final do ano mesmo, pois, é durante o ano que vão surgindo os "claros" que são as vagas abertas por transferências, aposentadoria, licenças e mortes, logo, podem até já existir vagas abertas, mas já existem períodos estabelecidos para publicar as transferências. Para uma instituição com 200 mil militares é melhor aguardar um determinado período do ano para estudar os casos de transferência e definir quem vai para onde à fazer isso de conta-gota durante o ano.


Forte abraço,

Emanuel Peixoto


Márcio Farias
Márcio FariasMembro
Postagens: 6
Re: Transferência
on: 03/01/2013 - 15:58

O militar apenas fica adito se o curso for menor que 6 meses, como são 9 meses o militar tem que ser transferido. No caso de militares de outras forças, FAB e M, são desligados da sua OM de origem e não recebem nada.


O raciocínio é o seguinte:


Quando o curso é menor que 6 meses o militar fica adido. Caso tenha dependente receberá 2 ajudas de custo para ir e 1 A. de custo quando voltar. Caso não tenha dependente receberá 1 e 1.


Quando o militar é transferido ele faz jus a indenização de transporte, bagagem, de carro e moto.


Formado em pedagogia pela Universidade de Brasília/2011.
1º colocado em Pedagogia.

deniorodrigues
Membro
Postagens: 8
Re: Transferência
on: 14/01/2013 - 00:41

Olá,


Pesquisando aqui no site encontrei o link das vagas de destino dos formados no ano de 2012.


http://www.rumoaesfcex.com.br/blog/2012/11/02/vagas-para-o-cfo-2012/


Alguém sabe onde podemos encontrar de anos anteriores? Gostaria de ver para ter noção das cidades mais recorrentes da minha área, ter noção da região que mais abre vaga, coisas deste tipo.


Desde já agradeço.


Dênio Rodrigues.


fhlrangel
Membro
Postagens: 5
Re: Transferência
on: 17/01/2013 - 14:10

Eu tenho interesse em fazer cursos operacionais. Como funciona isso para um militar do QCO?

Pelo que li, o militar, após 2 anos de serviço na unidade para a qual for designado no momento de conclusão do CFO, poderá solicitar a transferência, e normalmente é atendido. Há vagas especificadas em cada OM para as transferências e ocorrem segundo antiguidade, arma e serviço, ou o militar poderá "escolher" (essa palavra no meio militar tem que ser usada com cuidado… rs) a OM, desde que não destoe de sua atividade?


Exemplo, li aqui que não haverá como um veterinário atuar em uma ICFEx, por exemplo (Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército), por motivos óbvios. Contudo, no meu caso, Administrador, tenho como SONHO desde criança ser paraquedista do exército, e fazer outros cursos operacionais, como por exemplo o aeromóvel, batedor policial militar, e etc. Eu poderei, uma vez que Administração é uma atividade que poderá ser exercida em qualquer OM, solicitar transferência, por exemplo, para o 27º BInfPQDT, ou para o CIPQDT General Penha Brasil, ou para um batalhão de polícia do exército, por exemplo, ou só poderei fazer isso se, essas unidades estiverem listadas com claros e claros na minha área?

E, ainda que eu não possa servir em uma OM dessas, eu posso solicitar ao meu comandante permissão para ser voluntário aos cursos, ou simplesmente por ser oficial do QCO isso não é permitido?

Desde já fico grato pela resposta e pelo site como um todo.


infante de sangue, administrador de formação.

eduardopn
eduardopnMembro
Postagens: 7
Re: Transferência
on: 17/01/2013 - 16:42

Olá Emanuel, tem algum site onde eu possa verificar os claros que existem em cada OM? Por exemplo, as OM que estão aptas a receber oficiais de ADM?


Obrigado…


Ex soldado 3ºBCOM, ex aluno da Escola de Sargentos do Exército e se Deus quiser, futuro Oficial QCO Administração.

fhlrangel
Membro
Postagens: 5
Re: Transferência
on: 18/01/2013 - 10:17

Prezado Emanuel, Peço que me diga se esses trechos que obtive da seguinte portaria respondem à minha pergunta:


PORTARIA Nº 256-DGP, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008.


Seção VI

Do Quadro Complementar de Oficiais

Art. 64. As movimentações dos oficiais poderão ser concedidas na ocorrência

simultânea das seguintes condições:

I – houver interesse do serviço;

II – existir claro de sua especialidade na OM de destino; e

III – tiver, no mínimo, quatro anos de permanência na OM, exceto quando em guarnição

especial, conforme o previsto nestas IR.

Parágrafo único. A movimentação dos oficiais do QCO – Magistério, voluntários para

exercerem suas atividades na AMAN, na EsPCEx e na EsSA não terá restrições quanto ao número de

anos, podendo o militar ser transferido, após cumprir o seu prazo de permanência como professor

naqueles EE.

(Alterada pela Port Nr043-DGP, 17 Fev 2009, publicada no BE Nr 07, de 20 Fev 09)


Da Movimentação por Interesse Próprio

Art. 81 – A movimentação por interesse próprio, em consonância com o previsto no

inciso IX, do art. 13 do Regulamento de Movimentações de Oficiais e Praças (R-50) tem por objetivo

atender, respeitada a conveniência do serviço, aos interesses do militar.

Art. 82 – Somente podem ser encaminhados os requerimentos de movimentação por

interesse próprio, que não tratem de anulação ou retificação de movimentação, daqueles militares que

possuam, pelo menos, 01(um) ano na guarnição, sede ou OM, exceto a situação descrita no art. 83.

Parágrafo único – O(s) motivo(s) alegado(s) no requerimento, para a movimentação por

interesse próprio, que não se trate de anulação ou retificação, deverá(ão) ser comprovado(s) em

sindicância, instaurada pelo Cmt/Ch/Dir de OM, cuja solução, publicada em BI, fará parte do processo.

Art. 83 – Após a decisão do DGP, referente a requerimento de movimentação por

interesse próprio, envolvendo pedido de movimentação, anulação ou retificação, somente caberá novo

requerimento, com o mesmo objetivo, caso ocorra fato novo, relevante e pertinente, superveniente ao

encaminhamento do requerimento pela OM do militar.

§ 1º O fato que motivou novo requerimento do mesmo militar deve ser explicitado em

exposição de motivos, redigida pelo requerente, que deve ser juntada ao respectivo processo de

movimentação. § 2º Caso o fato tratado no caput deste artigo ocorra após o encaminhamento do

requerimento pela OM do militar e antes da decisão do DGP, o Comandante da OM do militar poderá

encaminhar expediente diretamente ao órgão movimentador.

§ 3º Após a decisão do DGP, o assunto estará esgotado na esfera administrativa.

Art. 84 – Nos requerimentos de movimentação por interesse próprio, as alegações de

saúde somente serão consideradas se atestadas por laudo de médico militar especialista no problema

alegado.

(Alterada pela Port Nr 074-DGP, de 24 Mar 09, publicada no BE Nr 13, de 03 Abr 09)


infante de sangue, administrador de formação.

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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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