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Assunto: Gabarito Direito Extraoficial
André Barcelos
André BarcelosMembro
Postagens: 18
Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 21:02

Galera, comecei a elaborar um gabarito extraoficial mas acabei desmotivando por ter percebido que não acertei mais que 26 questões.


De qualquer forma vou colocar aqui o que pesquisei. E ai vão complementando – e discutindo – as questões, o que acham?


Vamos lá…


31e


CRFB-88 e ADM – I correto; II correto; III errado (não são acessíveis apenas aos brasileiros. Basta lembrar dos portugueses)


32c


ADM – I errado (posse em até 30 dias); II errado (o prazo para entrar em exercício é de 15 dias); III correto (art 8 da Lei 8112)


33c


ADM – art 17 Lei 8666


34e – 35d – 36b – 37d – 38d – 39a – 40e – 41e – 42a – 43b – 44e – 45c – 46x


47c


CFRB + Tribitário – Essa eu perdi por pura falta de atenção. Mas o enunciado pedia aquilo que CONSTAVA na constituição.


48a – 49e – 50d – 51d – 52b – 53d – 54b – 55d(essa eu achei estranha… aliás, CPM e CPPM acabaram comigo… de 10 questões acertei apenas 2 e por isso dificilmente passarei dessa vez)


56c – 57x – 58c – 59x – 60c – 61x – 62a – 63e – 64b – 65d – 66e – 67d – 68x – 69x – 70a


Boa sorte aos companheiros! E agora é reiniciar os estudos.


Paz e Bem!


Advogado
Iniciando a preparação rumo à Esfcex 2014!

belarmd
Membro
Postagens: 1
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:15

André, fiz pela primeira vez esta prova, ainda sou uma estudante de Direito… pelo seu gabarito acho que fiz 43 ou 44.. agora é focar e me programar para os estudos da próxima prova.


zaratos
Membro
Postagens: 32
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:24

Pois é, camarada. A batalha foi dura. Prova de nível médio para alto, principalmente nas questões de CPPM. Mas o que está feito está feito. Eu não ficaria muito triste, não. Pois encontrei algumas discrepâncias entre seu gabarito e o meu (ao menos umas 4 questões). Agora só nos resta torcer e pedir a Deus um gabarito oficial promissor.


Vamos seguir na luta.


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:30

Desanimei geral agora… por este gabarito ai acertei só 19 hehehehehe…


Minha esperança é ter acertado todas aquelas que vc marcou "x" … kkkkkkkkkkkkkkkkk


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:34

A 57, acredito que seja letra d.


A contagem do prazo da deterção está errada, isso eu tenho certeza.


O ten Beltrano deve ser excluido, por tratar-se de militar temporário. Portanto, esta afirmativa é verdadeira.


O Sd EV, ao ser capturado ou apresentar-se deve ser feita a sua "reintegração" e não a reversão (que ocorre nos casos dos militares estabilizados, os quais ao cometerem o crime de deserção ficam agregados). Portanto a afirmativa é falsa.


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:39

A 59, acredito ser letra C:


O Cmt da OM ao tomar conhecimento de fato que em tese configure crime, tem que instaurar IPM (é ato vinculado). Não pode instaurar sindicancia. O que pode ocorrer é, de uma sindicancia para apurar um fato qualquer resultar indicios de crime e isso gerar a instauração de um IPM. Afirmação falsa.


A segunda afirmação nao tem controvérsias. O cmt OM não pode arquivar IPM. Alternativa falsa.


A terceira afirmação é verdadeira. Olhem isso:


Art. 142. Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá êste declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.


E ai, meus amigos… concordam?


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 22:57

A 55, que o amigo disse ter achado estranha, me permita algumas considerações:


I – os crimes militares exigem uma dupla tipificação, ou seja, tem que estar previstos na parte especial do código e acontecer em algumas das condições do Art 9º (em tempo de paz) ou 10º (em tempo de guerra). Esses dois artigos temos que memorizar.


O crime de porte ilegal de arma nao esta previsto no CPM, mas está previsto no CP, portanto enquadra-se no art 10º do CP:

Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:



IV – os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado.


II – a pena de morte é executada por fuzilamento.

Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.


III –

Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:



II – os crimes militares previstos para o tempo de paz


marcelolessa
Membro
Postagens: 1
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 30/09/2012 - 23:51

Dito por mauri no September 30, 2012, 22:34

A 57, acredito que seja letra d.


A contagem do prazo da deterção está errada, isso eu tenho certeza.


O ten Beltrano deve ser excluido, por tratar-se de militar temporário. Portanto, esta afirmativa é verdadeira.


O Sd EV, ao ser capturado ou apresentar-se deve ser feita a sua "reintegração" e não a reversão (que ocorre nos casos dos militares estabilizados, os quais ao cometerem o crime de deserção ficam agregados). Portanto a afirmativa é falsa.


Essa 57, eu fiquei em dúvida quanto a esta opção do oficial temporário, pois a questão da a entender que o simples fato dele se apresentar ou ser capiturado, faz com que ele seja reincluído.


Mas o art. 457, §1° do CPPM, estabelece que ele deve antes passar pela inspeção de saúde, e pode ser considerado inapto, e consequentemente dispensado da reinclusão.


457….


§ 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.


Considerei ela falsa por estar incompleta!

Vamos ver no que vai dar.


Boa sorte aê galera!


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 01/10/2012 - 00:17

Cara, posso estar errado, mas nao entendi assim nao. A questão fala:


[…]deve ser excluído do serviço ativo, até que se apresente ou seja capturado.


No meu ponto e vista está correta, pq é isso mesmo que ocorre. Quando ele se apresentar ou for capturado serão tomadas as medidas administrativas cabíveis, que pode ser ou não a sua reinclusão.


Mas vamos esperar o gabarito… hehehehe


zaratos
Membro
Postagens: 32
Re: Gabarito Direito Extraoficial
on: 01/10/2012 - 01:09

Metendo um pouco a colher nessa discussão, acredito que a questão 57 seja letra E.


Observem que o oficial temporário não é praça especial, ele já é oficial, sendo assim, não deve ser excluído do serviço ativo, mas agregado permanentemente… §1º do art.454.


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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