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Assunto: recursos DIREITO
diegomos
Membro
Postagens: 1
recursos DIREITO
on: 04/10/2012 - 14:08

Ao meu ver a questão 38 é passível de recursos. Vocês concordam? tem outra questão? vamos colocar aqui sugestões para recursos.


edimilson
Membro
Postagens: 4
Re: recursos DIREITO
on: 04/10/2012 - 15:20

3. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO

Solicito revisão do item supraespecificado, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia indicada e justificativa(s) que se segue(m):

Amparo na bibliografia indicada (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):

___Arts. 50, 53 e 62 PU do Código Civil Brasileiro__________________________________________


Justificativa(s):


A resposta dada como correta pela banca contrapõe ao art. 53 do Código Civil Brasileiro, na qual específica:

Art. 53. “Constituem-se associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (grifo meu)”


Art. 62. “……”

Paragráfo único: A fundação somente (grifo meu) poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.


A alternativa C especifica que tanto as as fundações como as associações podem ou não ter fins econômicos (grifo meu). Como se pode observar nos artigos supracitados essa afirmação não condiz com as referidas normas legais.


Considerando os fatos abordados a alternativa C não pode ser condiera correta, por estar expressamente em desconformidade com a norma legal.

Sendo assim, destacamos a alternativa D que é cópia literal do art. 50 do CCB, sendo a questão inteiramente verídica com a normal legal.

Nestes termos, pede-se deferimento ao presente recurso ALTERANDO o gabarito da alterantiva de C para alterativa D.


edimilson
Membro
Postagens: 4
Re: recursos DIREITO
on: 04/10/2012 - 15:21

3. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO

Solicito revisão do item supraespecificado, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia indicada e justificativa(s) que se segue(m):

Amparo na bibliografia indicada (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):

___Art. 3º do Código de Processo Civil. ___________________


Justificativa(s):


A resposta dada como correta pela banca, no item I da questão questionada considerada incorreta pela banca, contrapõe ao art. 3º do Código de Processo Civil, na qual específica:


Art.3º “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”


Nesse sentido o gabarito fornecido pela banca contradiz expressamente com a norma legal, não podendo ser considerada como correta a alternativa apresentada pela banca examinadora.


Nestes termos, pede-se deferimento ao presente recurso ANULANDO a referida por estar em desconfirmidade com a norma legal.


brun1n
brun1nMembro
Postagens: 17
Re: recursos DIREITO
on: 06/10/2012 - 15:54

Deixa eu te falar…Eu recorri de três questões. Uma de português, mais especificamente sobre a questão número 17, na qual eu acho que tem duas alíneas corretas, quais sejam: C e D. Nas duas estão as palavras grafadas corretamente, tanto a palavra adivinhação como a palavra desperdiçar, afim, pejorativa. Com relação à prova de Direito, eu recorri da questão número 57 que trata, no seu inciso IV sobre a Falta de Advogado, pois trata-se de hipótese do artigo 431, parágrafo quinto do Código de Processo Penal Militar e do artigo 74, também do mesmo diploma castrense. Eu recorri de outra questão também, se não me engano é a questão 60 que trata do prazo de contagem da deserção, que se consuma depois de 8 dias do dia que o militar não comparece à sua junta militar, na qual o prazo se inicia às 00:00 horas do dia seguinte àquele em que verificado o não comparecimento do militar. No entanto, até aí está tudo certo, só que ocorreu no dia 23 de abril de 2012, dia em que ele não se apresentou, então, o prazo iniciar-se-ia em 24 de abril de 2012 às 00:00 e se consumaria no dia 02 de maio de 2012, só que eu errei pois não sabia quantos dias abril tinha, se tinha 30 ou 31 dias. Achei a questão mal formulada, que poderia levar o candidato a erro e que saber se um mês tem ou não 30 ou 31 dias não é questão jurídica, daqui a pouco eles vão perguntar de fevereiro em um ano que é bissexto. Eu disse que em provas anteriores do Exército, na área de Direito eles já tinham cobra tal contagem de prazo do crime de deserção, no entanto, o prazo que eles colocaram foi bem antes do dia 30, daí não houve necessidade do candidato saber se aquele mês tinha 30 ou 31 dias. O que acha?


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: recursos DIREITO
on: 06/10/2012 - 16:49

Amigo, com todo respeito, mas achei que recurso não procede. O prazo foi contado errado, a questão considerou o prazo errado. Não tem nada passível de recurso nela.


Parece bobeira, mas tem aquele bizu, de contar nos "ossinhos" da mão se o mês tem 30 ou 31 dias. Eu usei isso. Vc fecha as duas mãos e começa pela esquerda, e vai contando… kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pode parecer besteira, mas é útil em questões como essa.


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: recursos DIREITO
on: 06/10/2012 - 16:53

Dito por edimilson no October 4, 2012, 15:21

3. SOLICITAÇÃO DA REVISÃO

Solicito revisão do item supraespecificado, em grau de recurso, com o devido amparo na bibliografia indicada e justificativa(s) que se segue(m):

Amparo na bibliografia indicada (obra, autor, edição, local, editora, página e ano):

___Art. 3º do Código de Processo Civil. ___________________


Justificativa(s):


A resposta dada como correta pela banca, no item I da questão questionada considerada incorreta pela banca, contrapõe ao art. 3º do Código de Processo Civil, na qual específica:


Art.3º “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”


Nesse sentido o gabarito fornecido pela banca contradiz expressamente com a norma legal, não podendo ser considerada como correta a alternativa apresentada pela banca examinadora.


Nestes termos, pede-se deferimento ao presente recurso ANULANDO a referida por estar em desconfirmidade com a norma legal.


A alternativa da prova se refere a interesse OU legitimidade. Por isso que está errado.


Diego Poncio
Diego PoncioMembro
Postagens: 27
Re: recursos DIREITO
on: 29/10/2012 - 23:06

Alguém recorreu da questão 38??o que acham?concordam com o gabarito?abraço


Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil.

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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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