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Assunto: Dúvida OAB
Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Dúvida OAB
on: 21/08/2013 - 13:32

Diogo.


Com certeza, sim. Vc tem que comprovar a aprovação. Isso é indiscutível.


A dúvida que persiste é para quem não exerce função incompatível… se eles teriam que solicitar a inclusão (o que me parece incoerente, se considerarmos que assim que forem matriculados, passam a condição de militares e teriam que solicitar a exclusão) ou se basta comprovar a aprovação.


Entretanto, a obrigatoriedade de comprovar a aprovação serve para todos.


Fabio
Membro
Postagens: 2
Re: Dúvida OAB
on: 21/08/2013 - 21:03

Pessoal, para nos (militares) é só comprovar com aquele certificado de aprovação no exame de ordem, puro e simplesmente no ato da matrícula.

Para os Civis que desempenham a atividade, entendo que deverá ser suspensa sua inscrição, até mesmo porque é uma incoerência ficar com sua inscrição ativa, pagando anuidade e desempenhando função totalmente incompatível com a advocacia.


Acho que isso é o mais razoável.


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 12/09/2013 - 13:56

Olá pessoal. Certamente esta é uma dúvida difícil de ser respondida. Acho que o mais correto, na verdade, é entrar em contato com a EsFCEx e tirar essa dúvida, o que certamente farei assim que passar no concurso. Porém, por hora, penso da seguinte forma:


Lendo o edital, fica claro que é obrigatório a inscrição na OAB, salvo para aqueles que exercem atividade incompatível. Em relação a suspensão da inscrição, imagina se você chega lá em salvador na semana de inscrição e eles não aceitam a inscrição da OAB suspensa? Bom, não sei, isso foi uma hipótese que passou pela minha cabeça.


Sendo assim, visto que a incompatibilidade é aferida pela OAB, acho que talvez seja adequado primeiro se matricular na EsFCEx e, logo em seguida, entrar em contato com a Seccional da OAB, via e-mail ou fax, para cancelar a inscrição, por ter acabado de assumir cargo incompatível. Penso dessa forma, pois, para o Exército, após a matrícula, não interfere se você está ou não inscrito na OAB. Essa é uma questão que interessa a OAB.


Queria saber o que vocês pensam sobre essa minha teoria mirabolante? kkk


Abraço a todos!


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 12/09/2013 - 14:12

Pessoal! Entrei em contato com um colega meu que está lá na EsFCEx este ano prestando o QCO, e pedi para ele conversar com o pessoal de Direito que está la sobre essa questão. Pedia para ele perguntar se os que não exerciam profissão incompatível estavam inscritos, com a inscrição suspensa ou se apenas apresentaram o certificado de aprovação por ocasião da matrícula no QCO. Assim que ele me responder, eu posto aqui. Valeu!


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 30/09/2013 - 11:30

Bem, como prometido, posto a resposta. O meu colega de Adm que está no CFO esse ano, perguntou para um aluno de Direito que está lá este ano também. Sobre esse assunto da inscrição na OAB, ele disse o seguinte: "o ideal é estar inscrito na OAB para ser fiel ao que pede o edital e evitar maiores problemas, mas alguns alunos de Direito apresentaram só o certificado de aprovação e a comissão responsável aceitou". Porém, ele não disse se esse alunos que apresentaram somente o certificado de aprovação na OAB estavam, ou não, exercendo cargo incompatível com a advocacia. Sendo assim, acho que o melhor é entrar em contato com a EsFCEx para tirar essa dúvida. Abraço a todos!


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Dúvida OAB
on: 30/09/2013 - 11:30

Bem, como prometido, posto a resposta. O meu colega de Adm que está no CFO esse ano, perguntou para um aluno de Direito que está lá este ano também. Sobre esse assunto da inscrição na OAB, ele disse o seguinte: "o ideal é estar inscrito na OAB para ser fiel ao que pede o edital e evitar maiores problemas, mas alguns alunos de Direito apresentaram só o certificado de aprovação e a comissão responsável aceitou". Porém, ele não disse se esse alunos que apresentaram somente o certificado de aprovação na OAB estavam, ou não, exercendo cargo incompatível com a advocacia. Sendo assim, acho que o melhor é entrar em contato com a EsFCEx para tirar essa dúvida. Abraço a todos!


harrisson
harrissonMembro
Postagens: 2
Re: Dúvida OAB
on: 29/10/2014 - 03:45

Enquanto militar do Quadro Complementa , vc fica com a inscrição suspensa, correto? Caso o oficial peça baixa, a inscrição poderá ser efetivada novamente sem aprovação em um novo exame da ordem? O militar enquanto prestar serviço de assessoria militar, esta função poder ser considerada como atividade jurídica para os concurso de magistratura, promotoria?


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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