Olá Emanuel, sou servidor federal estável, trabalho em uma universidade federal, na lei 8112 existe o instituto da Recondução que é:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"
Minha dúvida é:
passando no concurso da ESFCEX não poderei acumular os dois cargos, terei de pedir exoneração do atual para assumir o cargo militar, mas e se eu não for aprovado durante o curso de formação ou mesmo não me adaptar à rotina militar e desistir, poderei retornar ao cargo anterior na universidade?
Sei que se o novo cargo público fosse civil de qualquer poder ou esfera estaria amparado pela lei 8112, mas se tratando de cargo militar, que tem estatuto e regime próprios, não sei se vale…
Já aconteceu algo caso parecido na ESFCEX? De o servidor estável desistir do curso e retornar ao cargo anterior?
Outra dúvida é se quando passamos no concurso e iniciamos o curso de formação na ESFCEX já estamos estáveis ou a estabilidade só se confirma mediante aprovação no curo de formação.
Caso aconteça algum acidente sério nos treinamentos durante o curso de formação, o aluno venha óbito ou se torne incapaz ele será amparado pelo EB ou não pelo fato de ele não ter finalizado o curso de formação?
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