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Assunto: Resolução da questão n 31de Direito
flaviopsa
flaviopsaMembro
Postagens: 48
Resolução da questão n 31de Direito
on: 08/08/2013 - 18:37

Pessoal, a minha dúvida reside na questão n 31, item II da prova do ano 2012/2013. Segundo o gabarito oficial, o item correto é a alínea "a". Todavia, fiz uma pesquisa doutrinária, videos no youtube (REDE ALFA DE ENSINO e SABE DIREITO) e videos da rede LFG para delegado da PF e todos os professores são unanimes ao afirmarem que o item II está correto, isto é, as funções de confiança são preenchidas por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Então, futuros colegas oficiais, por que diabos esse item foi considerado incorreto pelo gabarito oficial?


Meu nome é Flávio Passos, sou sergipano, tenho 24 anos, sou formado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT) e Lic. História pela Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 08/08/2013 - 21:24

Acredito que seja pq o enunciado da questão traz um conceito melhor aplicável ao cargo em comissão e não à função de confiança.


Este concurso prende-se muito à letra da lei.


O artigo 37, V, da CF diz que:

"V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"


Este dispositivo deve ser dividido em dois, para melhor compreensão:

– as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;

– os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


Portanto, é o enunciado da questão traz exatamente a previsão constitucional para o cargo em comissão.


A diferença é sutil, mas como eu falei antes, letra da lei.


Acredito que seja isso.

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Isso me lembrou um outro exemplo em que a prova cobra lei seca é o fato de não ser possível HC nas punições disciplinares. É pacífico que cabe o HC no tocante à legalidade, mas, como a CF diz expressamente que não cabe, então não cabe. Pelo menos não em prova objetiva… hehehehehe.


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Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 08/08/2013 - 21:30

Complementando,


O cargo em comissão conta, na sua formação, não só com o conjunto das atribuições e responsabilidades, mas também com o lugar no quadro funcional da Administração, podendo assim ser ocupado por qualquer pessoa, independentemente de estar ou não na intimidade da estrutura estatal. Motivo pelo qual a CF reservou percentual deste cargo aos servidores efetivos, ao fazer a previsão de que deve ser ocupada por "servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei".


A CF não faz esta previsão para a função de confiança. A CF não menciona "percentuais mínimos previstos em lei" para as funções de confiança, uma vez que é condição sine qua non para exercer tal função, a condição de servidor efetivo.


Cumpre ressaltar que o enunciado da questão traz expressamente: "DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS…"


Rafael Marques
Rafael MarquesMembro
Postagens: 42
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 09/08/2013 - 09:21

Boa Sargento!!

Realmente essa prova pega na letra da lei mesmo! Inclusive caiu uma questão "parecida" na 2008/2009 (Q.19).


Dizia o seguinte:


(I) "As funções públicas de confiança, tais como os encargos de chefia, direção e assessoramento somente poderão ser exercidas por servidor titular de cargo efetivo, afastada a possibilidade de seu exercício por sujeitos estranhos aos quadros da administração pública."


(II) "Os cargos em comissão podem ser ocupados por sujeitos estranhos aos quadros funcionais da Administração pública, dispensado o concurso público para seu provimento".


Segundo o gabarito, as duas estão corretas!


Pernambucano com orgulho!
Advogado, sonhador com a carreira militar.

Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 11/08/2013 - 12:03

Olá pessoal. No site da EsFCEx não tem o link para baixar essa prova (2012/2013). Se alguém puder me passar um link para eu fazê-lo, agradeço. Abraço!


HB
HBMembro
Postagens: 3
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 12/08/2013 - 06:42

Ai galera, qual foi o ultimo ponto de corte para direito?

abraço


Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás. “Vence a guerra quem desejar mais intensamente e por mais tempo vence-la. Lute com alegria enquanto a vitória não vem.”

Rafael Marques
Rafael MarquesMembro
Postagens: 42
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 12/08/2013 - 11:32

Bruno, você pode baixar a última prova aqui mesmo no site!


O link é esse: http://www.rumoaesfcex.com.br/concurso/provas/Direito/2012/


Abraços!


Pernambucano com orgulho!
Advogado, sonhador com a carreira militar.

flaviopsa
flaviopsaMembro
Postagens: 48
Re: Resolução da questão n 31de Direito
on: 12/08/2013 - 16:54

Desde já, agradeço por sanar minha dúvida. Quanto a pergunta do colega sobre a nota de corte, infelizmente não sei responder(verifique no edital do concurso, pois, provavelmente, a resp para esta dúvida estará lá). Mas, analisando os aprovados do curso de direito do ano anterior, verifiquei que o primeiro colocar acertou 33 Q da prova específica.


Meu nome é Flávio Passos, sou sergipano, tenho 24 anos, sou formado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT) e Lic. História pela Universidade Federal de Sergipe (UFS).

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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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