FÓRUM

Convidado  

Welcome Guest, posting in this forum requires registration.

Páginas: [1]
Assunto: Galera do Direito!!
asantos
asantosMembro
Postagens: 12
Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 10:55

Bom dia pessoal…


gostaria de ver com a galera que tem maior afinidade com o Processo Penal Militar, pois estou com uma dúvida quanto a delegação do exercício da Polícia Judiciária Militar.


Os parágrafos do art. 7º do CPPM traz as regras quanto a delegação e no § 2º indica que em se tratando de delegação para instauração de IPM deverá recair em oficial de posto superior ao indiciado, não importando se é DA ATIVA, DA RESERVA REMUNERADA OU REFORMADO.


Porém, no § 4º, no meu ponto de vista, o código se contradiz, pois diz que se o indiciado for oficial DA RESERVA OU REFORMADO, NÃO prevalece, para a delegação, a antiguidade de posto.


Se alguém puder me ajudar com este imbróglio ficarei muito grato.


FORÇA E FÉ NESTA RETA FINAL, E BONS ESTUDOS A TODOS


ju14ninho
Membro
Postagens: 37
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 13:28

Amigo, vou ser muito sincero com você e a sua pergunta levando-se em conta a perspectiva da prova da Esfcex.


A prova reclama conhecimentos mais decorados ( igual prova da FCC, fundação copia e cola), dessa forma, você não precisa ficar se preocupando muito com a definição jurídica e outros conceitos por trás das figuras da '' letra da lei'', não se preocupe com isso, se preocupe em gravar/decorar o texto de lei, porque é isso que cai na prova, e essa situação que você ta com dúvida ai é uma exceção, então já tem uma maior incidência de ser cobrada.


Portanto, não interessa se tem ou não tem mais afinidade com esse ou tal assunto, o que interessa é pegar e gravar e decorar a letra da lei na perspectiva das provas passadas da Esfcex.


Um exemplo disso são as questões de constitucional que sempre cai a competência dos artigos 21 a 24 da constituição, cara é a mesma coisa em toda a prova, é só decorar, é questão dada, assim como muito outros pontos, é uma questão de percepção. Por isso vejo que você não precisa se preocupar com essas questões interpretativas.

Espero ter ajudado.

Abraço.


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 17:42

Amigo,


o §2º do Art 7º diz que "em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar" deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado".


Isso gera uma interpretação ambigua mesmo, mas o "este" refere-se ao indiciado e não ao encarregado.


O encarregado será SEMPRE oficial da ativa.

O indiciado poderá ser militar da ativa, da reserva, reformado ou mesmo um civil (lembrando que qualquer pessoa poderá cometer crime militar).


Consegui explicar ou enrolei mais ainda?


asantos
asantosMembro
Postagens: 12
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 19:07

Valeu Sargento de Cavalaria, mas a dúvida é a seguinte, se um Coroneu da reserva remunerada supostamente cometer um crime militar, prevalecerá a regra de que o encarregado do IPM deverá ser mais antigo, a dúvida é justamente em razão do § 4º do art. 7º do CPPM.</p>

<p>Mas agradeço aos amigos e as dicas quanto ao formato da prova, de apegar-se mais a letra da lei, o que penso ser até justo em razão da quantidade de matérias cobras, já imaginou se a banca resolve cobrar posicionamento jurisprudencial e doutrinário, mais os conhecimentos gerais!!!, Meu Deus… ia virar o prova de habilitação pros Vingadores, e não para o quadro complementar do EB……kkkk</p>

<p>Valeu meu povo


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 19:47

O §4º trata dos casos em que o indiciado é oficial da reserva.


Os oficiais da ativa tem precedência hierárquica sobre os da reserva. Então se um coronel da reserva for indiciado, como vc citou, poderá atuar como encarregado do IPM qualquer oficial da ativa.


Apenas a título de exemplo:

– se o indiciado for um coronel da ativa, promovido ao posto atual em dezembro de 2012: apenas poderão servir como encarregados no IPM os coroneis da ativa promovidos ao posto atual em data anterior a essa. Ou, no máximo, promovidos também em dezembro de 2012, mas com precedência hierárquica sobre aquele que foi indiciado, por motivos que não cabe ficar detalhando aqui. Não poderão servir como encarregados do IPM aqueles coroneis promovidos ao posto atual este ano, por exemplo;


– se o indiciado for um coronel da reserva, qualquer coronel da ativa poderá servir como encarregado. Por exemplo, podemos ter um crime militar cometido por um coronel da reserva que foi promovido ao posto atual em dezembro de 1999. Neste caso, o coronel mais moderno do Brasil, aquele que foi promovido "ontem" pode atuar como encarregado, já que possui "precedência hierárquica" sobre aquele.


Expliquei agora?


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 19:50

Complementando:


O § 4º fala em "antiguidade DE posto", ou seja, o parágrafo quer dizer o seguinte: se o indiciado for militar da reserva, não importa quantos anos ele tenha no posto atual. Poderão atuar como encarregados do IPM qualquer militar de posto igual ao superior ao dele.


Mais ou menos isso.


Cara, se eu não fui claro, pode falar …


Mauri
MauriMembro
Postagens: 192
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 19:57

Corrigindo:


Fui ler de novo, e vi que falei besteira.

Eu falei que:


"Os oficiais da ativa tem precedência hierárquica sobre os da reserva. Então se um coronel da reserva for indiciado, como vc citou, poderá atuar como encarregado do IPM qualquer oficial da ativa."


Correção – poderá atuar como encarregado do IPM qualquer CORONEL da ativa.


Quando o parágrafo fala em antiguidade DE posto ele quer dizer antiguidade NAQUELE posto que ele ocupa.


asantos
asantosMembro
Postagens: 12
Re: Galera do Direito!!
on: 16/08/2013 - 20:47

Claríssimo meu camarada!!!, eu não tinha me ligado para a antiguidade DE POSTO, que são os oficiais de mesmo posto, porém terem sido promovidos primeiro, ou mais antigos em razão do curso de formação serão mais antigos. Agora entendi……rsrsrs, para os da reserva é essa antiguidade de POSTO que não prevalece.


Muito obrigado mesmo.


mas acho que nosso colega está certo o bizu mesmo é focar na letra da lei que é o que mais cai


Páginas: [1]
WP Forum Server by ForumPress | Lucid Crew
Version: 1.8.2; Page loaded in: 0.096 seconds.

 

Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

http://www.mycertprofile.com/Profile/1915602619
http://www.mycertprofile.com/Profile/1915602619

Facebook Twitter LinkedIn Google+ YouTube