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Assunto: recurso_prova_direito
Alessandro
Membro
Postagens: 3
recurso_prova_direito
on: 25/09/2013 - 21:47

Boa noite Pessoal.


alguém vai recorrer de algumas questões de Direito?? poderiamos trocar algumas informações sobre isso….


ju14ninho
Membro
Postagens: 37
Re: recurso_prova_direito
on: 25/09/2013 - 22:17

Vou recorrer amanhã mesmo, as questões são:

48 – porque poderia ser a letra A, afinal o individuo tem negocios nas cidades A, B e C., e o codigo civil considera nesse casos para fins de domicilio qualquer lugar destes.


51 – questao de ambiental – tá fora da matéria cobrada no edtial, eles devem anular.


57 – essa questao das comissoes parlamentares de inquerito tá descaradamente errada, É CLARO QUE ELAS PODEM DECRETAR A QUEBRA DE SIGILO FISCAL, ISSO É LÓGICO, desde que façam de modo FUNDAMENTADO, mas elas podem sim, ESSA QUESTAO SEM DUVIDA VAI SER ANULADA.


62 – tem o tipo previsto no CP comum sim, artigo 359 – desobediencia a decisao judicial de perda ou suspensão de direito, sei que não é completo igual ta na prova mas ta escrito no CP comum a palavra DESOBEDIENCIA A DECISAO JUDICIAL, então, não custa nada pedir pra ver se eles anulam.


Alessandro
Membro
Postagens: 3
Re: recurso_prova_direito
on: 25/09/2013 - 22:52

Quanto à questão 57, além do teu raciocínio, penso que a matéria não está prevista no edital. Isso porque se compararmos o que o edital pede e a disposição da Constituição Federal sobre o assunto, penso que o assunto CPI não deveria ter sido cobrado.


EDITAL:


l. Poder Legislativo: organização, atribuições. Processo legislativo. Espécies legislativas.


PREVISÃO NA CF:

l. Poder Legislativo: organização (art. 44 a 47), atribuições(art. 48 a 50). Processo legislativo(art. 59 a 69). Espécies legislativas. (art. 59 a 69)


Comissões(art. 58)


Além disso, a LEI Nº 1.579, DE 18 DE MARÇO DE 1952. – Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito – também não estava prevista no edital, logo, não poderia ter sido cobrada.


Se isso não bastasse, não sei se estou certo, mas para mim a resposta correta seria a letra D, afinal, a CPI não pode recusar o silêncio como direito do acusado obrigado a depor, afinal, isso é um direito constitucional.


vanessasc
vanessascMembro
Postagens: 1
Re: recurso_prova_direito
on: 25/09/2013 - 22:56

Boa Noite pessoal,


gostaria de saber se alguém pode me informar algum site para visualização da prova de conhecimentos específicos de direito…


desde já agradeço pela atenção =)


julianne2013
Membro
Postagens: 3
Re: recurso_prova_direito
on: 25/09/2013 - 23:06

Eu errei essa da CPI, acho que não vão anular, mas mudar o gabarito pra opção que fala da recusa do direito ao silêncio.


Igor
Membro
Postagens: 8
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 01:43

questão 48 está correta a resposta – art. 72, §único do CC

questão 51 eles nunca vão anular por que a lei 6938 está no edital na parte de bibliografia e salvo engano o art.47do edital respaldam para cobrar… o mesmo para todas as outras questõees que dizem estar fora do edital….(infelizmente)

questão 57 – essa vai ter o gabarito modificado para letra D com base no art.5 LXIII E LVI da CF bem como art.8º,2, g do pacto de san jose da costa rica, aprovado pelo decreto 978/92. além disso jurisprudencia e doutrina afirmando que cpi tem poder de quebrar sigilo.

questão 62- tb vou recorrer com base no art.359

questão 55- absurdo dizer que clausula regulamentar é exorbitante. art. 58 lei8666/93 é prerrogativa, deve se interpretado restritivamente… as clausulas regulares estão prevista no 55, e pelo menos uma delas não EXORBITAM a esfera do direito comum( o que caracteriza as cláusulas exorbitantes).

questão 60- Indio, com base no estatuto do indio e no CC, pode ser considerado relativamente incapaz.. a questão foi generica, perguntou se podia, a resposta é depende! como a prova é objetiva… questão deve ser anulada


brunocbmello
Membro
Postagens: 1
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 08:40

A questão 59 versa sobre direito de Família (interdição). Ocorre que tal matéria não consta do edital, logo deverá ser anulada.


lilianlmb
Membro
Postagens: 1
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 10:23

Olá, Pessoal!

Vou recorrer das duas questões de direito ambiental, pois as matérias não estão no programa, apesar da lei está na bibligrafia. Eles não podem cobrar. Peguei algumas jurisprudências sobre o assunto, é caso de anulação. Vou recorrer também da questão 62 (desobediência a ordem judicial – art. 359 CP), da questão 57 (CPI), 44 (princípios da previdência social – inci II do art. 4º do Dec 3048), 52 (prescrição não está no program de direito civil). Vocês acham que cabe recurso da 60 (tribos indígenas)?


Rodrigo
Membro
Postagens: 2
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 10:44

Bom dia, gostaria de submeter aos colegas um questionamento a respeito de um possível recurso para a questão de nº 56.


No gabarito divulgado ontem constou como alternativa correta a letra "c", que diz: "comunicando o juiz prolator da SENTENÇA que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo".


Acontece que os agravos, tanto o de instrumento quanto o retido, são cabíveis, em regra, apenas de decisão interlocutória. Além disso, o art 529 do CPC, que supostamente serve de fundamento para a resposta, diz o seguinte: "Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a DECISÃO, o relator considerará prejudicado o agravo". Neste caso, o termo "decisão" nitidamente se refere à decisão interlocutória que deu origem ao agravo de instrumento.


Eu não consigo imaginar uma situação em que caiba esse juízo de retratação do juiz de primeiro grau face a uma sentença. Esta hipótese, a meu ver, fica restrita aos agravos de instrumento interpostos em face de decisão interlocutória, onde há sim a possibilidade do juiz de primeiro grau voltar atrás em sua decisão. Já o agravo retido, que, como o nome já diz, permanece retidos nos autos, somente será analisado depois de interposto recurso de apelação, mas neste caso, salvo engano, não haverá possibilidade de uma retratação do juiz de primeiro grau, e mesmo que venha a acontecer, não será em face do agravo propriamente dito, mas sim do recurso de apelação.


Não sei se me fiz entender, mas gostaria de ouvir a opinião dos colegas, caso alguém tenha conhecimento a respeito.


Obrigado!


binho
Membro
Postagens: 2
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 10:57

Rodrigo, penso exatamente como você e vou recorrer mais ou menos nessa linha aí. Não deixa de fazer recurso!


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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