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Assunto: recurso_prova_direito
jobravo
Membro
Postagens: 3
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 11:19

Amigos, o gabarito da questão 57, sobre os poderes que uma CPI não tem, está errado. A CPI PODE decretar a quebra de SIGILO FISCAL dos seus investigados, bem como o sigilo bancário. Até mesmo o sigilo telefônico pode ser quebrado. O que não pode, por exemplo, é a determinação de interceptação telefônica, pois seria um poder reservado apenas ao Judiciário. Quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico não são abrangidas pela reserva de jurisdição, sendo, portanto, um dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais extensíveis às CPI´s (como preceitua o art.58, §3º, CF88).


Penso que, das alternativas dadas na questão, a única que a CPI não pode realizar é "recusar o silêncio como direito do acusado obrigado a depor". Sabemos que o direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere), como direito de defesa negativo, é forma de realização do pleno direito de defesa. Direito este que não pode ser negado, seja em sede policial ou judicial, muito menos em CPI!!


Para quem, assim como eu, irá recorrer, sugiro fazer referência ao livro do Min. Gilmar Mendes, onde o autor afirma que o STF tem entendido que "as comissões podem decretar a quebra de sigilo bancário de pessoas por ela investigadas". […] "Na mesma linha, o STF reconhece a prerrogativa de a CPI quebrar sigilo fiscal dos seus investigados, bem assim o sigilo telefônico" ((Curso de Direito Constitucional. 4ªEd. Pags 911 e 912).


Abraços!


Danielle Andrade
Danielle AndradeMembro
Postagens: 10
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 11:47

O livro de Gilmar Mendes consta da bibliografia?


Advogada, bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba.

Rodrigo
Membro
Postagens: 2
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 12:09

<br />

Quote from binho on September 26, 2013, 10:57<br />

Rodrigo, penso exatamente como você e vou recorrer mais ou menos nessa linha aí. Não deixa de fazer recurso!


É, parece que cabe mesmo o recurso, salvo melhor juízo. O meu maior problema é que eu não tenho nenhum dos livros de processo civil que consta na lista de referências para poder fundamentar melhor. Se alguém tiver, acho que vale a tentativa. Eu pretendo recorrer, vou tentar arranjar um tempo pra isso, mas provavelmente apenas mencionando a legislação


leoni
Membro
Postagens: 4
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 15:01

alguem tem como disponibilizar a prova de direito para ver as perguntas e verificar melhor o gabarito,,,


andrev10
Membro
Postagens: 2
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 18:07

Colegas, em relação a questão 53, me parece que ela apenas reproduz o que foi divulgado no site do ibama (<http://www.ibama.gov.br/licenciamento/&gt;, acesso em 26/setembro/2013). Não existe uma Lei ou determinação de qual das atuações do IBAMA é a principal, nem seria exigivel ao concursando saber qual a atuação mais frequente, conforme o próprio IBAMA. Estou equivocado? Gostaria de saber a opnião de vocês.


andrev10
Membro
Postagens: 2
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 18:09

*http://www.ibama.gov.br/licenciamento/

Errei na digitação do site.


Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 18:16

<br />

Quote from igorlaw on September 26, 2013, 01:43<br />

questão 48 está correta a resposta – art. 72, §único do CC<br />

questão 51 eles nunca vão anular por que a lei 6938 está no edital na parte de bibliografia e salvo engano o art.47do edital respaldam para cobrar… o mesmo para todas as outras questõees que dizem estar fora do edital….(infelizmente)<br />

questão 57 – essa vai ter o gabarito modificado para letra D com base no art.5 LXIII E LVI da CF bem como art.8º,2, g do pacto de san jose da costa rica, aprovado pelo decreto 978/92. além disso jurisprudencia e doutrina afirmando que cpi tem poder de quebrar sigilo.<br />

questão 62- tb vou recorrer com base no art.359<br />

questão 55- absurdo dizer que clausula regulamentar é exorbitante. art. 58 lei8666/93 é prerrogativa, deve se interpretado restritivamente… as clausulas regulares estão prevista no 55, e pelo menos uma delas não EXORBITAM a esfera do direito comum( o que caracteriza as cláusulas exorbitantes).<br />

questão 60- Indio, com base no estatuto do indio e no CC, pode ser considerado relativamente incapaz.. a questão foi generica, perguntou se podia, a resposta é depende! como a prova é objetiva… questão deve ser anulada


Então, com relação à questão da CPI, pode ser que anulem, pois considero a A e D corretas. A CPI realmente não tem poder de DECRETAR a quebra do sigilo, mas tão somente pedir. Quem decreta é o Judiciário.


Quanto á questão do índio, acho que não vão anular pelo seguinte: apesar de ter legislação que diz ser o índio relativamente incapaz em alguns casos,a questão, expressamente, pede pra que marque de acordo com a CRFB. Na Constituição é claro qdo diz que os indígenas e suas tribos podem ingressar em juízo.


Alessandro
Membro
Postagens: 3
Re: recurso_prova_direito
on: 26/09/2013 - 23:22

brunocbmello: VOCÊ VAI RECORRER DA 59?? ACHEI INTERESSANTE O TEU ARGUMENTO


QUANTO À MIM, VOU RECORRER DA 57 PELOS SEGUINTES MOTIVOS:

a) A resposta correta para o presente item tem de ser a prevista na letra “D” (recusar o silêncio como direito do acusado obrigado a depor). Isso porque o silêncio do acusado é um direito mínimo garantido pela legislação pátria. Tanto é que o artigo 186 do Código de Processo Penal esclarece que:


Art 186. […]

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser in-terpretado em prejuízo da defesa. [grifo nosso]


Além do mais, especificamente falando em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), o Pleno do STF já julgou em Habeas corpus anteriores, como exemplo o de número 80584 – PA, relator Ministro Néri da Silveira, v.u., j. 8.3.2001, DJU 6.4.2001, sobre O DIREITO AO SILÊNCIO. Senão, vejamos:


CPI. Direito ao silêncio. “(…) convocação para depor na CPI. Habeas corpus preventivo deferido, parcialmente, tão-só, para que seja resguardado aos acusados o direito ao silêncio, por ocasião de seus depoimentos, de referência a fatos que possam constituir elemento de sua incriminação” [grifo nosso]


Como se isso não bastasse, o artigo 58 da CF/88 esclarece que cabe à Comissão “solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão”. Oras, o verbo “solicitar” não está na forma imperativa, logo, se não é dado sequer o direito de coagir alguém a depor perante a Comissão, como será possível recusar o silêncio como direito do acusado obrigado a depor?

Por fim, o gabarito da referida questão aponta a letra “a” como sendo a correta, portanto, segundo o mesmo, as CPI não podem decretar a quebra do sigilo fiscal. Esse pensamento é totalmente distinto do entendimento da Corte Suprema do Brasil, visto que somente como exemplo, pode-se citar o HC 75287-0, relator Ministro Maurício Corrêa, DJU 30.4.1997, p. 16302, que dispõe que: “A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela CPI, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23452-RJ, rel. Min. Celso de Mello (Pleno)” [grifo nosso]


Concluindo a presente exposição, claro está que as “CPI” não podem (comando da questão) recu-sar o silêncio como direito do acusado obrigado a depor. (resposta correta)


b) Outro ponto que levo à consideração da respeitável comissão é no que tange à distribuição do assunto “Comissão Parlamentar de Inquérito” no bojo da Constituição Federal (CF/88).

Ao se observar a organização da Carta, claro está a seguinte disposição:


Distribuição conforme o edital Distribuição na Constituição Federal

Poder Legislativo: Poder Legislativo:

Organização (art. 44 a 47)

Atribuições (art. 48 a 50).

Processo legislativo (art. 59 a 69)

Espécies legislativas.

(art. 59 a 69)


XXXXX Comissões (art. 58)


Assim, o assunto “Comissão Parlamentar de Inquérito” não se encontra previsto – nem sequer implici-tamente – no edital do presente concurso.


c) Por fim, a legislação que regula as chamadas CPI é a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 – Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito – que também não estava prevista no edital, logo, tal assunto não poderia ter sido cobrado no exame.


janaroque
Membro
Postagens: 4
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 01:03

Pessoal, estava até agora tentando elaborar alguns recursos. Desisti pq acredito q minha pontuação, mesmo com as possíveis anulações, não será suficiente para passar. Além disso, acho que a banca vai justificar as questões de ambiental como constante na bibliografia, bem como a questão da interdição como referente a legitimidade do direito processual. Apesar de não concordar. Ano passado, se não me engano, não houve qualquer anulação em direito. Além do mais muita gente deve ter errado essas questões fora do edital, o que não mudaria muito a classificação. Boa sorte para quem está ainda na briga.


Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 08:45

É impressão minha ou a questão (acho que 62), que fala da corrupção passiva e tal… ela tem 2 respostas corretas?


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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