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Assunto: recurso_prova_direito
Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 08:48

Outra coisa, não adianta recorrer da questão da CPI com base em Jurisprudência e Doutrina do Gilmar Mendes. Eles só vão aceitar recursos com base no Edital e Bibliografia, até pq jurisprudência diverge demais, e não seria justo mudar ou anular questões com base nisso.


asantos
asantosMembro
Postagens: 12
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 08:57

Permita-me discorda de você Paulo, mas na relação bibliográfica está previsto a jurisprudência do STF (último item), ademais é ululante o erro na questão que trata da CPI, o supremo é uníssono em aceitar que há possibilidade da quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico, o que é vedado pela CF e pelo jurisprudência é a "interceptação telefônica".

Por outro lado a questão tem resposta, pois a alternativa que afirma que a CPI não pode recusar o silêncio está certo, o depoente está obrigado a comparecer sob pena de condução coercitiva, mas poderá reservar o direito de permanecer em silêncio, e os parlamentares nada poderão fazer.


É o que penso, e foram alguns dos argumentos que coloquei no recurso que enviei


Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 09:07

Sim, entendo, mas vc concorda que cobrar respostas com base em jurisprudência dá uma certa insegurança, pois isso muda a todo tempo. Vimos aí, recentemente, o caso dos Embargos Infringentes.

Bom, é o que eu penso.


jobravo
Membro
Postagens: 3
Re: recurso_prova_direito
on: 27/09/2013 - 16:32

Discordo do amigo. A sugestão de indicar a passagem do livro do Min Gilmar se deu apenas por ter sido o autor muito claro em afirmar que é pacífico na jurisprudência do STF a admissão de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas CPIs, além, claro, de ser reconhecidamente um dos melhores cursos de direito constitucional atualmente. E, só para lembrar, a lista de livros constantes no edital trata-se de mera referência. Nada impede que se fundamente um recurso utilizando livros de outros autores que não citados na lista. Até porque, se realmente o candidato ficar adstrito àqueles poucos livros da lista bibliográfica do concurso, com certeza será um profissional bem limitado!


Agora, na boa, se a banca não mudar o gabarito da questão 57, é papo de ocorrer manifestação na porta do EB….rsrrs. Completo absurdo este gabarito!


Sorte a todos!


Igor
Membro
Postagens: 8
Re: recurso_prova_direito
on: 28/09/2013 - 13:44

Questões baseadas em jurisprudência não é novidade em concurso… todos do Cespe teriam que ser anulados.


o Art. 47 do edital é muito claro ao dizer que tanto a relação de assuntos quanto a bibliografia vinculam… tanto para formular as questões ….quanto para formular recursos aos gabaritos. Na bibliografia consta Jurisprudência do STF.


A questão da CPI é típicamente jurisprudencial… todas as outras podem permanecer com o gabarito original… mas se essa 57 não mudar para letra D ou for anulada, já era a legitimidade do concurso..


leoni
Membro
Postagens: 4
Re: recurso_prova_direito
on: 30/09/2013 - 21:11

acho esquisito este negócio de poder cobrar a prova a mate]éria e o assunto na bibliografia…pois se for assim…vale cobrar qualquer coisa e matéria….pois o maior repositório de jurisprudência foi colocado ali o STF….fica totalmente inseguro o certame….


leoni
Membro
Postagens: 4
Re: recurso_prova_direito
on: 30/09/2013 - 21:17

se for assim..poderão cobrar tudo que quiserem…direito agrário..internacional, empresarial, direito romano….sei la…..mas na hora do recurso eles são criteriosos e dizem que o seu assunto do recurso não estava no edital…pasmem….


Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: recurso_prova_direito
on: 01/10/2013 - 09:40

Alguém sabe dizer quando sai a resposta dos Recursos? No edital não consta nenhuma data. Ou só saberemos no dia 22/11 mesmo, junto com a lista dos aprovados?


Igor
Membro
Postagens: 8
Re: recurso_prova_direito
on: 01/10/2013 - 14:40

Eh…. é estranho essa de cobrar a bibliografia …. e no caso do Direito dá margem a cobrar qualquer coisa mesmo. Isso tinha que ser questionado antes da prova… visando uma alteração do edital…mas não foi…


Agora já era.. em tese eles estão cobertos, cobraram o que quiseram e vão sustentar desde que dentro do edital e da bibliografia ( art.47 do edital). Foi sacan@!@#@…


Quando a resposta dos recursos seria interessante mandar um e-mail pra lá perguntando amigavelmente se não daria para liberar antes….( duvido mt por que tenho a impressão que o pessoal bombardeou a prova de recursos) por enquanto os recursos ainda não chegaram a Salvador na totalidade…( o meu AR não voltou ainda…).. acredito que inicio de novembro seja uma data realista para sair alguma coisa….


leoni
Membro
Postagens: 4
Re: recurso_prova_direito
on: 04/10/2013 - 16:42

discordo da gente nao poder questionar,,,se for assim um edital ou um certame totalmente ilegal nao pdoeria ser questionado….por isto devemos questionar sim aquilo que for ilegal…..


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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