O Edital fala em tatuagens ofensivas. Vamos utilizar o bom senso e a nossas faculdades mentais…. aquela mesma que nos confere um grau "SUPERIOR" de ensino/raciocínio e nos mantem 1/2 degrau acima do ensino médio!!!!
Se não é ofensivo, então a tatuagem pode ser na "testa", não vai fazer diferença alguma.
Porque não vai fazer??
Porque a legislação não restringe nem "local", nem "quantidade" ….. Fala apenas sobre o grau de ofensividade.
Se chegar um candidato com o rosto todo tatuado, inclusive os olhos tatuados com aquela tinta preta horrível, não existe nada na legislação que impeça.
Partindo do pressuposto que o "Direito" no Brasil é legítimo nos casos onde não há lei restringindo, então PODE!
Se o candidato que tiver tatuagem nos olhos for desclassificado o que acontece? ele pode recorrer? ele tem chance de ganhar na justiça?
Se partirmos do pressuposto de que este concurso é de nível superior e nós temos que conseguir formular um raciocínio lógico, então, a resposta para já sabemos.
Eu particularmente, se fizesse parte de comissão de avaliação de candidatos, caso fosse avaliar algum candidato(a) com tatuagem e tivesse que decidir sobre a aceitação ou não, eu seguiria o edital, sem mais nem menos. E é assim que todos os avaliadores fazem.
Quando se trata do Direito dos outros, não existe "eu acho feio…" "penso que errado…", "não deveria ser no rosto, nos olhos, no pescoço, nas nádegas…(SIC)….."
Quem sou eu para achar algo! Tem que seguir é a LEI.
Enfim…
Relaxem, concentrem-se no papiro.
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