Olá pessoal. Tenho uma possível ponderação da questão n° 32 de Direito, que trata sobre Processos Administrativos.
Com certeza a alternativa "E" está correta, com base no art. 45 da lei n° 9.784/99, que assim dispõe: "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”. Provavelmente este será o gabarito.
Porém, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe em seu livro que a CF/88, em seu art. 5°, inciso XXV, não prevê o contencioso administrativo e, sendo assim, "no direito brasileiro, falar em processo administrativo significa falar em processo gracioso". (Ed. 22 – 2009 – p. 621-622)
Deste modo, no Brasil, o processo administrativo será sempre gracioso, o que torna a alternativa "B" correta.
No direito comparado, há países que adotam o processo administrativo contencioso, mas o Brasil não. Se a questão estava se referindo ao processo administrativo em nível mundial, levando em consideração as normas de outros países, a questão "B" estaria errada. Mas neste caso não poderia considerar a letra "E" correta também, por estar se baseando em legislação alienígena que não é cobrada em nosso concurso.
Considerando a norma pátria, tanto a letra "B" quanto a "E" então corretas, o que levaria à anulação da questão.
O que acham?
Obs.: Minha edição do livro não condiz com a exigida no concurso, se alguém puder indicar as páginas em que esse assunto se encontra na 23ª edição, ficaria grato!
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