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Assunto: Questão 58 de Direito
Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Questão 58 de Direito
on: 18/09/2014 - 15:29

Olá pessoal.


Revisando a questão 58 da prova de Direito, consegui achar na legislação o fundamento das alternativas A, C e D, todas erradas. Mas não consegui achar o fundamento das alternativas B e E.


Se alguém souber, por favor poste!


alegchada
Membro
Postagens: 11
Re: Questão 58 de Direito
on: 18/09/2014 - 16:33

Amigo,


Não se se estou certa, mas para ajudar,


A alternativa B, diz q a ausência do representante do MPM, não traria nulidade, contrariando o art.500, III, e. Há discussão de seria nulidade absoluta ou relativa, mas que há nulidade, há (http://www.meuadvogado.com.br/entenda/aspectos-constitucionais-e-infraconstitucionais-do-nao-oferecimento-de-alegacoes-escritas-pelo-mp.html)


Acho que pode dar margem à eventual recurso ou até pode ser considerada a resposta certa.


A alternativa E, diz que a sentença deve ser anulada, mas não:

Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito

Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.


A alternativa C está embasada nos artigos 56 e 57 do CPM e no art.707 do CPPM. Portanto considero-a correta.


Espero tê-lo ajudado de alguma forma!


área: direito

alegchada
Membro
Postagens: 11
Re: Questão 58 de Direito
on: 18/09/2014 - 16:38

Na jurisprudencia de Processo Penal Comum vc acha que a ausência do MP se estiver devidamente intimado não acarreta nulidade, posto que não prejudica o réu, nem sua defesa.


Não sei qual considerarão correta, mas é possível que seja essa, para meu desespero! hehehehehe


área: direito

alegchada
Membro
Postagens: 11
Re: Questão 58 de Direito
on: 18/09/2014 - 17:08

Dei mais uma pesquisada e falam sempre a mesma coisa na jurisprudência:

ata de publicação: 06/08/2014

Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVIDAMENTE INTIMADO, NA AUDIÊNCIA REALIZADA. POSSÍVEL PARCIALIDADE DO JUÍZO, QUE TERIA SE INVESTIDO NA FUNÇÃO DE ACUSADOR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. O representante do Ministério Público não participou das solenidades realizadas no processo para sua instrução, mas estava devidamente intimado, cabendo-lhe comparecer, na medida de suas possibilidades. Ao magistrado se impõe impulsionar o processo, realizando-se a audiência, com a inquirição daqueles que deverão ser ouvidos, não estando impedido de fazer as devidas perguntas, pois a ele se direciona a prova. A nulidade do processo, por ausência do Promotor de Justiça nas audiências é relativa, sendo sanada se nada for alegado, no momento oportuno.


RESUMINDO: para a jurisprudência é nulidade relativa e para a doutrina, absoluta…


MAS, ainda assim… só sábado pra dizer!


área: direito

Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Questão 58 de Direito
on: 19/09/2014 - 00:16

Obrigado alegchada!


nathalia
nathaliaMembro
Postagens: 2
Re: Questão 58 de Direito
on: 19/09/2014 - 09:09

art. 390, paragrafo 5º- Salvo o interrogatório do acusado, a acareação nos têrmos do art. 365 e a inquirição de testemunhas, na sede da Auditoria, todos os demais atos da instrução criminal poderão ser procedidos perante o auditor, com ciência do advogado, ou curador, do acusado e do representante do Ministério Público.

Então necessitaria apenas de sua ciência…


acho q a letra C esta errada pq só há previsão no CPPM e não no CPM.


Mas estou com dúvida se pode ser a letra E tbm…art.

rt. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.


por causa que na questão foi por unanimidade…


alegchada
Membro
Postagens: 11
Re: Questão 58 de Direito
on: 19/09/2014 - 10:55

Pensando sobre isso, quanto às nulidades, ainda pensei: se a nulidade precisa ser efetiva para que produza efeito (CPPM Art. 499. Nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.), com os dados da questão não se pode afirmar se houve ou não prejuízo à acusação com o início da audiência da testemunha de acusação (arrolada na denúncia) sem a presença daquele que seria o mais interessado em inquiri-la!


Quanto à C, de fato não há a previsão da forma de aplicação da pena de morte como no CPP, mas há sua previsão, por isso e por exclusão considerei-a correta… Agora se é… já são outros 500! hehehehe


Acho, na letra E, que o fato de ter sido proferida por unanimidade corrobora mais a tese de que a sentença com juiz impedido não anularia o processo, visto que isso só aconteceria se o voto do "impedido" fosse decisivo para constituir a "maioria" para o caso


Art. 509. A sentença proferida pelo Conselho de Justiça com juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito, não anula o processo, salvo se a maioria se constituir com o seu voto.


De fato, creio que não há uma resposta completamente certa para a questão…


área: direito

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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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