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Assunto: Crime militar
Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Crime militar
on: 25/09/2014 - 12:36

Olá pessoal. No estudo dos crimes militares notei uma divergência de opinião entre dois autores a respeito da possibilidade de tentativa no crime de "hostilidade contra país estrangeiro" previsto no artigo 136 do CPM;

Cleber Olympio, em seu Vade Mecum (p.429), diz que este é um crime de resultado, não possibilitando tentativa;

Já Cícero Neves e Marcella Streifinger, em seu Manual de Direito Penal militar (p. 624 – e-book), dizem que a tentativa é possível neste crime "quando o autor é impedido da prática do ato por circunstâncias alheias a sua vontade, por exemplo, ao tentar queimar, diante de câmeras de TV, a bandeira de um país com o qual se tenha relações diplomáticas difíceis, sendo impedidos por terceiros".

O que vocês acham? Cabe ou não cabe tentativa no crime de "hostilidade contra país estrangeiro?

Obs.: Se possível, coloquem o posicionamento de outros autores, especialmente dos autores exigidos na bibliografia.

Abraço!


Paulo Victor Ayres
Membro
Postagens: 27
Re: Crime militar
on: 25/09/2014 - 14:17

Oi Bruno, boa tarde.


Não sei se meu raciocínio está certo, mas creio que realmente não admite tentativa, por julgar ser um crime preterdoloso.


O próprio artigo 136 tipifica a conduta de praticar ato de hostilidade, expondo o Brasil a perigo de guerra.


A meu ver, há o dolo no antecedente (hostilizar outro país) e culpa no consequente (não há a intenção de provocar a guerra, mas sua atitude hostil o faz assume o risco de produzir o resultado).


Indo por esse raciocínio, sendo um crime preterdoloso, não admite tentativa.


Abraço.


Bruno Moreira
Bruno MoreiraMembro
Postagens: 62
Re: Crime militar
on: 25/09/2014 - 14:36

Entendo seu ponto de vista Paulo. Mas penso que não há preterdolo neste caso.

O fato do ato de hostilidade resultar em ruptura das relações diplomáticas, represália ou retorsão (§ 1°), ou guerra (§ 2°), gera uma QUALIFICADORA e não um resultado mais gravoso cometido mediante culpa (preterdolo).

Se não houvesse a previsão dessas qualificadoras e essas situações configurassem crimes, ai sim poderíamos falar em crime preterdoloso. Mas não nesse caso.


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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