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Assunto: Publicação do Edital
Vagne
Membro
Postagens: 5
Re: Publicação do Edital
on: 11/07/2016 - 10:55

Analisando os dois links, dá a entender que o que manda é o edital, assim sendo, no edital diz que tecnológo não pode, a página da esfcex foi editado, pois quando fiz a pesquisa no início do tópico, dizia que podia, foi alterada novamente, a decisão do juiz foi ultrapassada então?

Como comunicar o juiz? através de advogado? sou tecnologo e já paguei a inscrição, com certeza se for aprovado e serei o bixo vai pegar, porque vou até o último para fazer acontecer.


Emanuel Peixoto
Emanuel PeixotoAdministrador
Postagens: 134
Re: Publicação do Edital
on: 11/07/2016 - 14:57

Caso esteja se sentindo prejudicado, procure auxilio.

O DIREITO DE PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO É SEU…. É UM DIREITO GARANTIDO PELO JUIZ FEDERAL RICARDO A. SALES (MPF-AM), NO PROCESSO Nº 1413-95.2014.4.01.3200.


No próprio site do MPF-AM tem um site de apoio ao Cidadão, onde é possível fazer solicitações de informações ou denúncias.

http://cidadao.mpf.mp.br/


Também, no site do MPF-AM tem o email de todos os procuradores.

http://www.pram.mpf.mp.br/institucional/mpf-no-amazonas/institucional/mpf-no-amazonas/estrutura


Boa sorte!


* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
* Criador do blog “Rumo à EsFCEx”
* Chefe da Seção de Informática do Hospital Militar de Área de Recife
* Profissional com mais de 15 anos de experiência na área de TI,atuando como Engenheiro de Sistemas e DBA
* Microsoft Certified – MCDBA | MCSE | MCSA | MCITP | MCTS
* IBM Certified Developer – Cognos 8 BI Data Warehouses
* ITIL® V2 e V3
* Green IT Citizen
* ISO/IEC 27002

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Vagne
Membro
Postagens: 5
Re: Publicação do Edital
on: 12/07/2016 - 19:42

Esta no edital deste ano igualmente ao publicado anteriormente:

II – ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula nos CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir (a participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1).

Realmente, alguém com pouco conhecimento ou propositamente alterou as informação, o edital é claro, a decisão está valendo.


Emanuel Peixoto
Emanuel PeixotoAdministrador
Postagens: 134
Re: Publicação do Edital
on: 12/07/2016 - 21:37

https://vimeo.com/concursandomilitar/review/174439557/e7e1a89db0


* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
* Formado em Sistemas de Informação.
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carlos jus
carlos jusMembro
Postagens: 11
Re: Publicação do Edital
on: 13/07/2016 - 14:45

Quanto ao assunto, ainda vai haver muita polemica. No presente caso, reitero as palavras do Tenente Emanuel Peixoto: inscrevam-se, não deixem de estudar e nem de participar do concurso. Na verdade, só podemos buscar amparo no Judiciário quando temos algum direito nosso violado, A própria jurisprudência dos tribunais já é pacífica de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ou seja, só se pode se utilizar da via judicial quando há expressa violação de um direito. Ou seja, primeiro o candidato deve fazer o concurso e, sendo aprovado, se a ESFCEX negar a matrícula, pois existe uma fase dedicada à análise documental, esse é o momento de se buscar a justiça. Só a título de curiosidade, tenho 32 anos completos, o que me permitiria realizar a matrícula para os cursos de formação do QCO – Exército, ou QT – Marinha. Porém, para a minha área, não poderia realizar minha matrícula para o CIAAR – Aeronáutica, uma vez que no Quadro de Apoio da FAB, nos termos da lei de criação do mesmo, o limite etário é de 32 anos em 31 de Dezembro do ano do curso de formação. Mesmo assim, esse ano me inscrevi, mas infelizmente, por motivos de força maior, não pude participar do exame de admissão, uma vez que a inscrição para a realização da prova é permitida. Se por acaso tivesse participado e logrado exito, com a aprovação, teria de recorrer ao Judiciário, e com certeza o faria. Inclusive, já existem decisões, tanto a nível de forças armadas, quanto a nível de forças auxiliares (policias e corpos de bombeiros militares) permitindo o ingresso além do limite de idade estabelecido em lei quando o cargo a ser ocupado não é de atividade fim, ou seja, apenas de atividades de apoio, como é o caso das administrativas e de saúde, nas quais os militares não são diretamente combatentes. Então, a dica é: estudem, passem, e tentem a matrícula. Se não der certo, busquem a Justiça para garantir os seus direitos. Boa sorte a todos os candidatos.


Mário Brum
Membro
Postagens: 5
Re: Publicação do Edital
on: 14/07/2016 - 17:18

Carlos Jus,


Sabe me dizer onde encontrou estas fontes de pessoas acima da idade que estão entrando nas forças armada? Se conseguir esta informação é muito valiosa pra mim, pois é meu último ano pra EsFCEx. Apesar de estar com minhas forças todas neste ano.


Bora estudar que este ano dá!!


Sou funcionário do SERPRO, e estava desanimado de tentar um outro concurso, mas um colega de trabalho me informou deste concurso e como sempre quis trabalhar como militar resolvi tentar esta chance. E acredito que seja a última, pois estou quase completando os 36 exigidos do ExFCex.

carlos jus
carlos jusMembro
Postagens: 11
Re: Publicação do Edital
on: 15/07/2016 - 20:02

Caro Colega Mário Brum,


Na verdade, comecei a pesquisar um pouco sobre o tema para ver a possibilidade de se tentar uma ação judicial em relação ao Quadro de Apoio da Aeronáutica, porque o limite de idade do mesmo é diferente do utilizado pela Marinha e Exército na admissão de candidatos com a mesma formação de nível superior. Nesse caso em específico, encontrei apenas uma ação judicial, na qual o candidato não logrou exito. Ao consultar a lista de aprovados do concurso, não encontrei o nome do autor do processo. Por isso, acredito que o juiz tenha julgado improcedente pelo fato do mesmo sequer ter passado, razão pela qual a ação em si teria perdido o objeto. Porém, em relação a alguns concursos para ingressos de profissionais de saúde, houve sentenças favoráveis, na medida em que houve a interpretação de que a restrição etária seria adequada apenas para oficiais combatentes, em virtude da atividade desempenhada dos mesmos. Em relação aos outros militares, cujo atividade fim não seria a militar, mas atividades administrativas de apoio de acordo com a graduação em nível superior do militar, haveria a possibilidade de se questionar a limitação etária, mesmo estando determinado em lei. Geralmente, esse entendimento é adotado pela aplicação da Súmula 683 do STF, que estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. Um site que recomendo para se procurar decisões nesse sentido é o Jusbrasil. É uma boa fonte de pesquisa para se procurar leis, artigos, publicações em diários oficiais, decisões judiciais e outros. Basta fazer o cadastro para ter amplo acesso. O mesmo é gratuito. Estava até já pensando em montar uma ação judicial para o caso de haver a necessidade que lhe expliquei, pois, se fosse preciso, como falei, o prazo iria ser curto e já queria deixar bem encaminhado para tentar contornar eventuais problemas.


Espero ter ajudado, e força nos estudos para estarmos lá ano que vem. Boa sorte.


Ewerton Xavier
Membro
Postagens: 3
Re: Publicação do Edital
on: 16/07/2016 - 14:55

1) Estimado Ten Emanuel,


Obrigado por dispensar seu tempo à procura de respostas sobre tão sensível assunto e de sempre estar nos dando um feedback em relação ao mesmo. Creio que para os próximos concursos a letra do edital será a mesma dos anos anteriores (limitando curso de graduação a apenas Licenciatura e Bacharelado). No entanto, como já foi falado exaustivamente aqui no fórum, temos que nos preocupar com a aprovação no Exame Intelectual que é o caminho para provar que essa limitação imposta é uma inverdade e um subjulgamento.


2) Em relação aos companheiros que desejam ver um pouco mais sobre essa questão do limite de idade para ingresso na MB, EB ou FAB, segue um link:


http://luizeduardobarraailton.blogspot.com.br/2010/05/mandado-de-seguranca-limitacao-de-idade.html


As perguntas e respostas do fórum são um pouco antigas, mas, creio que possa nortear suas buscas!


Ainda, um pouco mais de conteúdo sobre o assunto em pauta:


http://www.pram.mpf.mp.br/news/mpf-am-quer-a-participacao-de-tecnologos-em-concursos-para-oficiais-do-exercito


Boa sorte a todos nós!!


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Emanuel Peixoto

* Capitão do Exército Brasileiro (QCO/Informática/2011)
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